COMUNICADO N.º 44/2025 – PROCESSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES COM PENDÊNCIA NO ENVIO DE DECLARAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Salvador, 15 de dezembro de 2025.
COMUNICADO N.º 44/2025 – PROCESSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES COM PENDÊNCIA NO ENVIO DE DECLARAÇÃO
Prezado/a Servidor/a,
Informamos que, após verificações, foi notada a existência de processo(s) administrativo(s) pendente de pagamento a seu favor, no âmbito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas/UFBA. Este(s) processo(s) corresponde(m) a “despesas de exercícios anteriores” e mantém relação com retroativos de Progressão Funcional, Abono de Permanência, Designações/Substituições, Auxílio Saúde Suplementar, dentre outros assuntos possíveis.
A motivação para pendência na adoção das providências de pagamento por parte da PRODEP decorre da necessidade de que o/a servidor/a interessado/a apresente uma Declaração no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a quitação da vantagem, conforme sua opção, em cumprimento ao disposto na alínea “g)” do Art.4º da Portaria Conjunta n. 2/2012 – SGP-SOF/MPOG. Esta Portaria disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A referida Declaração pode ser enviada eletronicamente pelo/a servidor/a a qualquer tempo, mediante o acesso ao site da PRODEP, na opção “Menu do Servidor” >> “Declaração Exercícios Anteriores”, com acesso via matrícula SIAPE (7 dígitos) e CPF (11 dígitos). Caso possua mais de um processo pendente, deverá fazer o acesso e o envio da Declaração relativa a cada um deles. Mediante o documento, a PRODEP providencia então o cadastramento do processo no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), o que viabilizará, posteriormente, a quitação do valor devido.
Esclarecemos que, para todo processo caracterizado como despesas de exercícios anteriores, a Pró-Reitoria envia um email automático ao/à servidor/a interessado/a e sua Unidade/Órgão de Lotação notificando quanto a necessidade de entrega da Declaração pela via eletrônica. O envio desse e-mail é feito quando da recepção do processo pelo Núcleo de Orçamento e Finanças (NOF).
Convém observar, no entanto, que para processos com valores até R$ 5.000,00, a quitação ocorre na folha de pagamento seguinte ao mês de envio da Declaração, de acordo com o Cronograma de funcionamento do SIAPE e com as demais demandas do Núcleo. Para processos acima de R$ 5.000,00, a liquidação depende, obrigatoriamente, de orçamento específico, a ser liberado em momento oportuno pela Secretaria de Orçamento Federal e para o qual não há como se estimar a previsão de disponibilidade. Este regramento está disciplinado na Portaria Conjunta n. 2/2012 – SGP-SOF/MPOG (art. 5º e 10).
Caso deseje saber a numeração do(s) processo(s) vinculados a sua matrícula e com pendência de envio da Declaração, acesse o site da PRODEP, na opção Menu do Servidor >> Declaração Exercícios Anteriores. Para verificar o assunto do processo, já de posse do número, viste o site https://sipac.ufba.br/public/jsp/portal.jsf, na opção “Consultas” >> “Processos”.
Eventuais dúvidas podem ser solucionadas diretamente com o Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF/CGP, pelo e-mail nof@ufba.br.
Este comunicado é direcionado apenas aos/às servidores/as com processo(s) administrativo(s) de exercícios anteriores, com pendência no envio de Declaração.
Marinês Martins de Andrade
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Ana Paula Trocoli da Silva
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças







