COMUNICADO N. 11/2022 – INFORMA NOVA DECISÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO JUDICIAL N. 0043188-86.2011.4.01.3300 (VANTAGEM PESSOAL DO ART. 5º DO DECRETO N. 95.689/1988)


UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas
 

Salvador, 10 de maio de 2022.

 

COMUNICADO N. 11/2022 – INFORMA NOVA DECISÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO JUDICIAL N. 0043188-86.2011.4.01.3300 (VANTAGEM PESSOAL DO ART. 5º DO DECRETO N. 95.689/1988)

 

 

Aos servidores, aposentados e pensionistas beneficiários do processo judicial n. 0043188-86.2011.4.01.3300,

 

Comunicamos que, em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 11/03/2020 no âmbito do Mandado de Segurança (MS) Coletivo n. 0043188-86.2011.4.01.3300 — do qual o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Universidades Públicas Federais no Estado da Bahia (ASSUFBA) é autor e tem como objeto a manutenção da Vantagem Pessoal do Art. 5º do Decreto n. 95.689/1988 —, será finalizado o pagamento da parcela judicial relacionada ao referido MS a partir da folha de pagamento do mês de maio/2022.

Em apreciação da apelação formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU), concluiu o TRF-1 que o decesso remuneratório que originou a Vantagem Pessoal do Art. 5º do Decreto n. 95.689/1988 foi sanado em virtude da reestruturação de carreiras operada pelas Leis n. 7.923/1989, n. 7.995/1990 e n. 8.216/1991. Assim, o Tribunal entendeu ser indevida a percepção da Vantagem atualmente, uma vez que o valor já foi absorvido por estruturas remuneratórias posteriores.

O Acórdão foi proferido em 11/03/2020 e a AGU foi intimada para cumprimento em 13/04/2021, com emissão do Parecer de Força Executória em 02/05/2022. O referido Parecer reconheceu a efetividade da nova decisão firmada pelo TRF-1 e estabeleceu que a Universidade Federal da Bahia deve cessar imediatamente os pagamentos da parcela judicial para a folha de maio/2022. Desse modo, tendo em vista a notificação ocorrida em 04/05/2022 pela Procuradoria Federal Junto à UFBA e em cumprimento à referida decisão judicial, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas está providenciando a execução da determinação firmada pela Justiça, cuja repercussão ocorrerá na remuneração/proventos a serem recebidos em 1/06/2022.

Cabe ressaltar que o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Universidades Públicas Federais no Estado da Bahia (ASSUFBA), enquanto autor do Mandado de Segurança, foi comunicado por esta Pró-Reitoria acerca do Acórdão e da intimação para cumprimento em 9/05/2022.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Denise Vieira da Silva

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

 

Jeilson Barreto Andrade

Coordenador de Gestão de Pessoas