COMUNICADO N. 12/2022 - RECADASTRAMENTO AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR


UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

Salvador, 2 de agosto de 2022.

 

COMUNICADO N. 12/2022 - RECADASTRAMENTO AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR

 

Aos/Às Servidores/as, Aposentados/as e Pensionistas beneficiários/as do Auxílio Saúde Suplementar,

 

Considerando a determinação do Ministério da Economia, por meio do Comunicado SIAPE n. 564090 e nos termos da Portaria n. 4.764/2021 – SGP/SEDGG/ME, informamos a necessidade de recadastramento obrigatório do Auxílio Saúde Suplementar, previsto na Portaria Normativa n. 1/2017 – SEGRT/MP,por meio da Plataforma SouGov.BR. O recadastramento destina-se aos atuais beneficiários do Auxílio, com atualização e complementação de dados e documentos, e deve ser realizado até o dia 31/08/2022.

O recadastramento deve ser realizadoexclusivamente por meio da plataforma SouGov.BR, comacesso através do seu site (aqui) ou, ainda, pelo aplicativo para telefones celulares (disponível para Android ou iOS). A senha de acesso à plataforma (idêntica para o site, aplicativo e para outros Sistemas Gov.BR, a exemplo do Conecte SUS) pode ser gerada na página do SouGov.BR, se necessário, de acordo com as instruções disponíveis aqui. Caso tenha perdido, bloqueado ou esquecido a senha, as orientações para recuperação podem ser obtidas no mesmo link.

No SouGov.BR (site ou aplicativo), o recadastramento é realizado no botão “Saúde Suplementar”, na seção “Solicitações”, na página principal. Após, o usuário deve clicar na opção "Alterar/Recadastrar Plano" e seguir as orientações disponíveis nas próximas telas.

No ato do recadastramento, o usuário deve ter em mãos, conforme detalhamento na parte final deste Comunicado, o Código do registro da Operadora e o Número do registro do Plano de Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); o valor da mensalidade; a cópia do contrato ou Declaração do Plano; o comprovante de pagamento (última mensalidade) e o boleto/documento de cobrança mensal. Estes últimos documentos deverão ser anexados no SouGov.BR, para validação pelo Sistema. No caso da existência de dependentes já cadastrados para fins do Auxílio Saúde Suplementar, devem ser anexados também os documentos do Plano relativos a estes beneficiários. Caso seja necessário incluir dependentes, a Central de Atendimento da PRODEP (catprodep@ufba.br) deve ser acionada para orientações.

O preenchimento correto e completo dos dados é imprescindível para a conferência e batimento das informações junto à ANS, possibilitandoa futura automatização do processo de comprovação anual de quitação do plano de saúde particular.

O prazo máximo definido pelo Ministério da Economia para o recadastramento é o dia 31/08/2022. Após esta data, o beneficiário que não tiver realizado a tarefa terá o Auxílio encerrado automaticamente pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

Neste primeiro momento, apenas os servidores/aposentados/pensionistas que possuem contrato de Plano de Saúde ativo junto à GEAP, não precisarão realizar o referido recadastramento.

Abaixo, destacamos os principais itens relacionados ao recadastramento:

- PÚBLICO-ALVO:Servidores, Aposentados e Pensionistas que atualmente são beneficiários do Auxílio Saúde Suplementar (ressarcimento parcial) pago pela Universidade em seu contracheque, exceto aqueles com contrato vigente junto à GEAP;

- PLATAFORMA DE ACESSO:apenas via SouGov.BR, seja via aplicativo de celular (disponível para Android ou iOS), seja via computador(aqui). Sugerimos que seja via computador, em virtude da necessidade de anexação (upload) do contrato/boleto/comprovante de pagamento digitalizados;

- PRAZO:até dia 31/08/2022, impreterivelmente;

- PASSO A PASSO PARA A TAREFA NO SOUGOV.BR: verificar na página disponível aqui, elaborada pelo Ministério da Economia, ou no vídeo instrucional disponível aqui.

- DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Código do registro da Operadora na ANS e Número do registro/Nome do Plano de Saúde na ANS (esses dois dados podem ser obtidos no contrato com a Operadora ou na carteira do Plano, ou, ainda, por meio de contato telefônico com a própria Operadora);

- Valor mensal do Plano, inclusive para dependentes (caso exista dependentes cadastrados na UFBA);

- Cópia digitalizada do contrato ou Declaração atualizada do Plano, em que esteja indicado que o servidor/aposentado/pensionista é o titular do produto contratado (pode ser obtido junto à Operadora);

- Cópia digitalizada do último boleto quitado e do respectivo comprovante de pagamento.

Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações através dos e-mails cgp@ufba.br e catprodep@ufba.br e do telefone 71 -3283-6425.

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Coordenador de Gestão de Pessoas

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas