FAQ CAJ

PERGUNTAS FREQUENTES

 

1.  O que é o Ajuste de Jornada de Trabalho?

O Ajuste de Jornada de Trabalho é uma prerrogativa dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, conforme Decreto presidencial n° 1.590/95, que faculta às unidades e órgãos da universidade, a flexibilização da jornada de trabalho dos seus servidores, com foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade no serviço prestado pela universidade. Nesses casos, há a possibilidade da flexibilização da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias (trinta horas semanais), sem intervalo para refeições ou, a flexibilização (intrajornada) de entrada, alimentação e saída para jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias (quarenta horas semanais).

 

2.  Quais os pré-requisitos da flexibilização para Ajuste de Jornada de Trabalho?

Para flexibilização de 6 horas diárias (30 horas semanais)Realização de serviços que exijam atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno (que ultrapasse o horário das 21 horas).

Para flexibilização de 8 horas diárias (40 horas semanais) – Ser implantada no intervalo das 7h (sete horas) às 22h30min (vinte e duas horas e trinta minutos), sendo o início da jornada, intervalo de alimentação e o término da jornada de trabalho, estabelecidos de acordo com as conveniências e peculiaridades do serviço ou da atividade.

Resolução CONSUNI/UFBA, n° 13/2013 / Decreto 1590/95

 

3.  Quem não pode pleitear o Ajuste de Jornada de Trabalho?

Para flexibilização de 6 horas diárias (30 horas semanais) - Não se aplica aos servidores que atuam em regime de plantão, aos ocupantes de cargos com jornada semanal de trabalho estabelecida em lei específica, aos detentores de Cargo de Direção (CD) ou função gratificada (FG) e aos servidores com horário especial de servidor estudante.

Para flexibilização de 8 horas diárias (40 horas semanais) - Não se aplicam às atividades continuas e ininterruptas que exigem regime de turnos (plantões ou escalas) em períodos iguais ou superiores a doze horas, em função das peculiaridades, atribuições e competências institucionais.

 

4.  Qual será o intervalo para alimentação dos servidores após a flexibilização de jornada?

Os servidores sujeitos à jornada de oito horas terão intervalo de uma hora, no mínimo, e de três horas, no máximo, destinado à alimentação, independentemente do horário estabelecido para início de sua jornada.

Os servidores sujeitos à jornada de 6 (seis) horas diárias deverão cumpri-la sem intervalo para alimentação, sendo permitida pausa de 15 (quinze) minutos, sem prejuízo do funcionamento mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas.

 

5.  O que é necessário para Unidade/Órgão da Universidade realizar o pedido de Ajuste de Jornada de Trabalho para os servidores técnico-administrativos?

Cada Pró-Reitoria, Superintendência, Unidade Acadêmica ou Órgão Estruturante da Universidade deverá - conforme procedimentos disponibilizados pela CAJ - constituir Comissão Interna, designada por seu Dirigente, para avaliação da pertinência do pedido para cada unidade administrativa que compõe o seu Órgão/Unidade. O pedido deverá, após análise do dirigente, ser enviado à Comissão de Ajuste de Jornada - CAJ para avaliação e posterior decisão do Reitor.

 

6.  Com a possibilidade do Ajuste de Jornada de Trabalho, como ficará a jornada dos servidores que ganharam o direito à jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho após decisão judicial?

A jornada de trabalho dos servidores com decisão judicial determinante do direito às 6 horas diárias (30 horas semanais) não será alterada, podendo ser flexibilizada apenas quanto ao horário de início/término das atividades.

 

7.  Os servidores que ganharam direito à jornada de 6 (seis) horas diárias de trabalho (30 horas semanais) após decisão judicial participarão da solicitação de Ajuste de Jornada de Trabalho?

Os servidores com decisão judicial determinante da jornada de 6 horas diárias poderão ser considerados para compor o pedido de solicitação de Ajuste de Jornada de Trabalho da referida unidade administrativa na qual desempenham suas atribuições. Entretanto, sua jornada de trabalho não será alterada pelo processo de Ajuste de Jornada, podendo ser flexibilizado apenas o horário de início/término das suas atividades.

 

8.  Que Unidade/Órgão da Universidade deverá encaminhar o pedido de Ajuste de Jornada?

Os formulários do Sistema de Ajuste de Jornada deverão ser preenchidos apenas para aquelas Unidades Acadêmicas, Pró-Reitorias, Superintendências ou Órgãos Estruturantes, que verificarem que pelo menos uma de suas unidades administrativas solicitará avaliação da flexibilização para Ajuste de Jornada de Trabalho.

 

9.  Qual período para solicitação do Ajuste de Jornada de Trabalho?

A partir da avaliação da Comissão Interna e do dirigente da unidade/órgão, a qualquer tempo.

 

10.  O Ajuste de Jornada de Trabalho resulta em direito adquirido?

A flexibilização para ajuste da jornada não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo(a) Magnifico(a) Reitor(a) , caso não estejam sendo atendidos os fins que justificaram sua implantação.

 

11.  O servidor em ajuste de jornada de 6 (seis) horas diárias (30 semanais) terá direito a hora extra ao laborar em período excedente?

Havendo aumento extraordinário do serviço, o servidor que teve jornada de trabalho ajustada para 6 (seis) horas pode ser solicitado a exercer suas atividades profissionais até a oitava hora sem o recebimento de hora extra ou compensação posterior.

 

12.  Quem autoriza o início da implementação do Ajuste de Jornada de Trabalho?

O início da implementação da jornada de trabalho está condicionada à autorização do(a) Magnífico(a) Reitor(a), a qual a Comissão de Ajuste de Jornada (CAJ) encaminhará para ciência da Unidade Universitária, Órgão da Administração Central, Órgão Estruturante ou Superintendência.

 

13.  Como será realizado o controle de frequência do servidor em ajuste de jornada?

O controle da frequência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação deverá ser efetuado conforme Decreto n° 1.867, de 17 de abril de 1996, a ser disposto em regulamento específico.

Nos termos da lei em vigor, estão dispensados do controle de frequência os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD-1, CD-2 e CD-3), devendo os servidores nessa condição cumprir jornada de trabalho de quarenta horas semanais, podendo ser convocados a qualquer tempo, sempre que houver interesse da Administração.

Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação ocupantes de CD-4 ou Funções Gratificadas (FG) cumprem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocados a qualquer tempo, sempre que houver interesse da Administração, com seu registro de frequência efetivado em folha de ponto.

Compete aos dirigentes das Unidades Universitárias, Órgãos da Administração Central, Órgãos Estruturantes e Superintendências, aos Chefes de Departamentos e demais chefias providenciar a publicação de quadro, permanentemente atualizado, fixado em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, com o horário de funcionamento dos setores e escala nominal dos servidores, constando dias e horários aprovados para o expediente.

 

14.  Quem é responsável por monitorar e avaliar a viabilidade do Ajuste de Jornada de Trabalho?

O monitoramento da flexibilização para ajuste da jornada de 6 (seis) horas, bem como a avaliação da viabilidade de sua permanência será de responsabilidade da Comissão de Ajuste de Jornada (CAJ), que tomará como base a comprovação dos resultados obtidos em relação aos requisitos legais, que determinaram sua autorização. (ver procedimentos - CAJ)

 

15.  O Ajuste de Jornada com redução da carga horária de trabalho para 6 (seis) horas diárias implicará na redução da remuneração?

Em conformidade com o Decreto n° 1.590/1995 é permitida a flexibilização para 6 (seis) horas diárias de trabalho – dentro dos critérios estabelecidos em lei - sem prejuízo da remuneração.

 

16.  Os funcionários terceirizados poderão ter sua jornada de trabalho flexibilizada?

Não. A jornada de trabalho dos funcionários terceirizados é determinada em contrato entre a universidade e a empresa contratada.

 

17.  O servidor da UFBA cedido a outro órgão tem direito ao Ajuste de Jornada?

Não. O servidor cedido deverá adequar-se a jornada de trabalho praticada pelo cessionário. O mesmo ocorre em relação ao servidor posto a disposição ou em cooperação técnica.

 

18. Se o dirigente da Unidade/Órgão solicitar o Ajuste de Jornada pra uma de suas unidades administrativas, ficará impedido de solicitar posteriormente para outra?

Não. O dirigente da Unidade/Órgão poderá solicitar o Ajuste de Jornada para suas unidades administrativas, a qualquer tempo, inclusive pedindo-o em momentos distintos, quando as suas unidades administrativas forem atendendo aos requisitos previstos em lei

 

19.  É possível o cumprimento da carga horária com escala de plantão de 12h?  

 

Não. Segundo o art. 11 da Resolução 13/13 (CONSUNI), é vetada a flexibilização de jornada em caso da realização de plantões.

 

Art. 11. A flexibilização para ajuste da jornada tratada neste Capítulo não se aplica aos servidores que atuam em regime de plantão, aos ocupantes de cargos com jornada semanal de trabalho estabelecida em lei específica, aos detentores de Cargo de Direção (CD) ou função gratificada (FG), aos servidores com horário especial de servidor estudante e aos servidores com a jornada tratada no Capítulo II  (grifo nosso)

 

A resolução prevê tal prerrogativa apenas para jornadas de 6 ou 8 horas diárias, conforme capitulo II e capitulo III: 

 

CAPÍTULO II - DA FLEXIBILIZAÇÃO PARA AJUSTE DA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS (AJUSTE INTRAJORNADA); CAPÍTULO III - DA FLEXIBILIZAÇÃO PARA AJUSTE DA JORNADA DE SEIS HORAS E CARGA HORÁRIA DE TRINTA HORAS SEMANAIS

 

20. É possível o cumprimento de escala semanal em turnos alternados (manhã ou tarde)? 

 

Sim, contanto que não haja prejuízo no atendimento ininterrupto mínimo de 12h diárias para as atividades desempenhadas, e, que se mantenha a jornada de trabalho (diária e semanal) estabelecida para os servidores em atividade.

 

21. Os servidores que ocupam cargos de chefia (FG1) e que, portanto, não cumprem jornada em turno contínuo, devem ter seus nomes e horários publicados no quadro (com carga horária de 40h em horário administrativo, de 08h00 - 17h00)? Há alguma diferença quanto a este procedimento se o ocupante de FG1 é servidor docente ou técnico administrativo?

 

No quadro deverá constar todos os servidores (escala horária) em atividade no setor, incluindo os que desempenham função gratificada/cargo de chefia. O quadro deverá ser permanentemente atualizado sempre que ocorrerem mudanças.

 

Os docentes, apenas quando em desempenho de atividades administrativas ou função de chefia, deverão constar no quadro de horários.

 

Siglas, termos e conceitos

 

Atividades contínuas e ininterruptas - aquelas que exigem regime de turnos (plantões ou escalas) em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) horas, em função das peculiaridades, atribuições e competências institucionais

CAJComissão de Ajuste de Jornada da UFBA

Carga horária - refere-se ao total de horas semanais de trabalho

Comissão InternaComissão da unidade/órgão, criada para auxiliar a elaboração da proposta do ajuste de jornada de trabalho no âmbito da sua unidade/órgão e intermediar a avaliação da CAJ

CONSUNIConselho Universitário da UFBA

Flexibilização para ajuste da jornada de 6 (seis) horas - refere-se às atividades contínuas e ininterruptas que exigem regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas, em jornada de seis horas diárias e carga horária de 30 (trinta horas) semanais, sem prejuízo da remuneração, em consonância com o disposto no Decreto n° 1.590/1995, alterado pelo Decreto n° 4.836/2003

Flexibilização para ajuste da jornada de 8 (oito) horas - refere-se àquela que possibilita variações de horário (intrajornada) de entrada, alimentação e saída, mantendo-se a totalidade da carga de 40 (quarenta) horas semanais

Jornada - refere-se às horas diárias de trabalho

Público Usuário - Pessoas ou coletividades internas ou externas à Universidade que usufruam direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme dispõe o Art. 5° da Lei n° 11.091/2005

Trabalho Externo - Trata-se do trabalho remoto ou a distância realizado pelo servidor fora das dependências da Instituição, restrito às atribuições em que seja possível e em função da especificidade da atividade

Unidade administrativaSetor, núcleo ou coordenação que agrupa as atividades/serviços objeto da solicitação do ajuste da jornada de trabalho

Unidade/ÓrgãoUnidade acadêmica ou órgão da administração central da Universidade