Comunicado 02/2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Desenvolvimento Humano

 

COMUNICADO Nº 02

 

Salvador, 09 de janeiro de 2017

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP)/CDH visando atender aos órgãos de controle externo na aplicação do Artigo 41, § 4, da Lei 12.772/2012, comunica aos servidores técnicos e administrativos (TAE) que no processo para o pagamento do Incentivo à Qualificação deverá ser apresentado certificado ou diploma, emitido por instituição de ensino legalmente constituída e autorizada pelo MEC. De acordo com a referida legislação, para fazer jus ao Incentivo, o Curso realizado deve exceder a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular. Informamos que a partir desta data não será autorizado o pagamento de Incentivo à Qualificação com a apresentação de documento provisório. Aqueles servidores que já recebem o referido incentivo, e estão pendentes de apresentação do certificado ou diploma, legalmente reconhecidos, terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação junto à PRODEP/CDH. Após o prazo haverá suspensão automática do referido Incentivo.

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitora

 

Gisélia Santana Souza

Coordenadora 

Sumario: 
Atenção - Pagamento do Incentivo à Qualificação