Comunicado CGP/PRODEP n. 2/2021 - Comprovante de Rendimentos/DIRF 2021

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

Salvador, 24 de fevereiro de 2021.

 

 

COMUNICADO N.º 2/2021

 

 

 

Prezado(a) Servidor(a), Aposentado(a) ou Pensionista(a),

 

Informamos que já está disponível no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) o Comprovante de Rendimentos referente ao ano de 2020, a ser utilizado na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2021.

 

O acesso ao documento deve ser feito exclusivamente pelo site do SIGEPE (aqui) ou também por meio do aplicativo para telefones celulares (disponível para plataformas Android ou iOS).

A senha de acesso ao Sistema (idêntica para o site e aplicativo) deve ser gerada na página do SIGEPE, se necessário. Caso tenha perdido ou esquecido esta senha, a recuperação pode ser feita no próprio site.

 

Também já está disponível nos canais acima o Comprovante referente às Diárias e Ajudas de Custo eventualmente recebidas no de 2020.

 

No site do SIGEPE, os documentos estão disponíveis no campo “Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF”, no rodapé da página. No aplicativo, os documentos podem ser acessados na tela inicial.

 

Para ex-servidores/ex-pensionistas da Universidade (por exemplo, exonerados ou casos de vacância, ex-professores substitutos/visitantes, ex-médicos-residentes, ex-residentes multiprofissionais, etc), o Informe de Rendimentos pode ser obtido aqui.

 

A seguir, listamos situações comuns verificadas no preenchimento da DIRF, em função de informações incorretas no ato de envio da Declaração. Assim, para evitar o enquadramento na “malha fina”, relacionamos as causas mais frequentes dos erros cometidos:

 

– Causa: Servidor preenche a sua declaração com base no Comprovante de Rendimentos de outro servidor.

 

Como evitar: Ao receber o Comprovante de Rendimentos emitido pelo SIGEPE, confira o nome completo e CPF. Caso os dados não coincidam com os seus, contate imediatamente a Central de Atendimento da PRODEP.

 

– Causa: Servidor faz o preenchimento de sua Declaração com base nos totais das informações obtidas diretamente dos contracheques recebidos ao longo do ano.

 

Como evitar: Somente utilize as informações constantes do seu Comprovante de Rendimentos fornecido por esta Universidade, pois são as corretas e que foram encaminhadas à Receita Federal. Assim, não haverá qualquer divergência.

 

– Causa: Servidor que prestou serviço “extra” na UFBA e teve retenção de Imposto de Renda (trabalhou em processos seletivos ou prestação de serviços, por exemplo) e não recebeu o pagamento correspondente via contracheque.

 

Como evitar: Procurar a Central de Atendimento da PRODEP para obter o Comprovante de Rendimentos em que constam as informações do valor “extra” recebido.

 

– Causa: Servidor que tenha recebido Diárias ou Ajuda de Custo em 2020 e preenche a declaração com base somente na informação da consulta do Comprovante de Rendimentos disponibilizados pelo SIGEPE.

 

Como evitar: Acessar o SIGEPE e imprimir o comprovante específico referente à Diárias e Ajuda de Custo e incluir os valores na Declaração.

 

– Causa: Servidor que teve desconto para o plano de previdência complementar e privada e, quando do preenchimento da Declaração à Receita, informa o CNPJ da UFBA.

 

Como evitar: Nesse caso, o CNPJ a ser informado é o da instituição de previdência privada contratada pelo servidor. Caso o servidor não disponha desta informação, deverá entrar em contato com a própria instituição de previdência privada.

 

– Causa: Servidor lotado no HUPES ou na MCO e informa o CNPJ da UFBA como Fonte Pagadora.

 

Como evitar: O CNPJ a ser informado é o do HUPES ou da MCO, que consta no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.

 

– Causa: Servidor recebe valores provenientes de causas trabalhistas e informa como fonte pagadora a UFBA.

 

Como evitar: Identificar junto ao advogado a Fonte Pagadora.

 

– Causa: Servidor possui dois vínculos com a UFBA e informa os rendimentos referentes a apenas um dos vínculos.

 

Como evitar: Devem ser consultados no SIGEPE o Comprovante de Rendimentos referente a cada uma das matrículas de vínculo com a instituição.

 

– Causa: Servidor interrompe vínculo com a FUNPRESP e recebe a devolução dos valores até então pagos à entidade.

 

Como evitar: Obter o Comprovante de Rendimentos atualizado junto à Central de Atendimento da PRODEP.

 

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Coordenação de Gestão de Pessoas

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas