08. Poderá ser contratado profissional ou empresa privada para a elaboração do laudo ambiental?

Não. É vedada a contratação de serviços de terceiros para fins de emissão de laudos de avaliação ambiental. Ratificando essa orientação, o art. 8º da ON SRH nº 2/2010, diz que o profissional habilitado a emitir laudo de avaliação ambiental deve ser servidor público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.