Comunicado Conjunto 01/2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Comissão Permanente de Pessoal Docente

 

 

 

COMUNICADO CONJUNTO PRODEP E CPPD Nº 01

 

 

Salvador, 06 de janeiro de 2017

 

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em cumprimento ao Acordão TCU nº 11374/2016 – 2ª Câmara, de que trata o Ofício Circular nº 818/2016, de 09.12.2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,  divulgado aos Dirigentes de Gestão de Pessoas em 16.12.2016, e aos Artigos 17 e 18 da Lei 12.772/2012, comunicam que, a partir desta data, somente poderá será autorizado o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) para os processos de promoção docente que apresentem cópia dos respectivos Diplomas legalmente reconhecidos.

Não serão aceitas ata de defesa de tese ou homologação, bem como declaração de conclusão fornecida pelo colegiado de pós-graduação.  Aqueles docentes que já recebem a RT e estão pendentes de apresentação do diploma terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação junto à PRODEP/CDH, após o prazo haverá suspensão automática do pagamento da referida Retribuição.

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitora de Desenvolvimento de pessoas

 

Amalvina Barbosa

Presidente da CCPD

 

Sumario: 
Atenção - Pagamento da Retribuição por Titulação (RT)