COMUNICADO n. 22/2024 – ACÚMULO DE INTERSTÍCIOS E EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – PORTARIA N. 663/2024 – PRODEP.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COMUNICADO n. 22/2024 – ACÚMULO DE INTERSTÍCIOS E EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – PORTARIA N. 663/2024 – PRODEP.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
Aos/Às Professores/as do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal da Bahia,
Informamos a publicação da Portaria n. 663/2024 – PRODEP, que contempla os novos entendimentos adotados pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal nas progressões e promoções funcionais de professores do Magistério Federal, especificamente no que se refere aos efeitos financeiros e à possibilidade de requerer múltiplas progressões/promoções em uma só vez.
Em linhas gerais, a Portaria:
i) Estabelece que a data inicial dos efeitos financeiros das progressões e promoções funcionais, exceto as promoções para Professor Titular, corresponde à data de integralização do interstício avaliado, desde que satisfeitas as exigências legais para a evolução funcional e respeitada a prescrição quinquenal. No caso das promoções para Professor Titular, os efeitos financeiros iniciam a partir da data de aprovação do memorial ou da defesa da tese exigidos, ou da integralização do interstício, o que ocorrer por último, respeitada a prescrição;
ii) Possibilita que docentes impactados/as pela vigência dos entendimentos anteriores solicitem revisão de suas progressões/promoções funcionais, a fim de restabelecer períodos de avaliação e também de contemplar os efeitos financeiros compreendidos entre a data da integralização do interstício (ou de defesa de memorial/tese, conforme o caso) e a data de aprovação do relatório da Comissão de Avaliação no plenário do Órgão de lotação, respeitada a prescrição quinquenal, e
iii) Permite o requerimento de progressões/promoções funcionais com interstícios acumulados, em um mesmo momento, a qualquer tempo.
Para processos em tramitação em qualquer instância da Universidade e que ainda não possuam o registro da concessão da progressão ou promoção funcional nos autos pela Coordenação de Desenvolvimento Humano, os efeitos financeiros já considerarão os novos entendimentos, não sendo necessária qualquer solicitação por parte do/a docente para este fim.
Para os casos de pedido de revisão das progressões/promoções funcionais a fim de contemplar os efeitos financeiros, convém notar que são passíveis de reanálise todos os processos de progressão e promoção funcional já com concessão nos autos pela Coordenação de Desenvolvimento Humano, desde que:
i) a aprovação do relatório da Comissão de Avaliação no plenário do Órgão tenha sido posterior à data de integralização do interstício avaliado, e
ii) que a data de aprovação do referido relatório esteja há menos de cinco anos da data do requerimento da revisão, a fim de satisfazer a prescrição quinquenal.
Desse modo, considerando os efeitos da prescrição ao longo do tempo, os/as docentes interessados/as em apresentar pedido de revisão deverão apresentar suas solicitações com brevidade. Em termos práticos, progressões/promoções aprovadas em plenária há mais de cinco anos (isto é, anteriores a out/2019) não poderão ser revisadas e, por outro lado, considerando a aplicação dos novos entendimentos a partir do presente mês, as progressões/promoções concedidas recentemente até out/2024 poderão ser objeto de reparação até out/2029, a depender do mês/ano de concessão.
Para os pedidos de revisão relacionada aos aspectos financeiros, é suficiente o preenchimento/assinatura do Formulário disponível aqui, que deverá ser anexado ao processo a ser aberto no Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com o assunto “023.191 - Retificação de Pagamento”, tendo como destino a Coordenação de Desenvolvimento Humano (12.01.50.03).
Os processos de revisão farão parte de um cronograma específico e gradual de tratamento ao longo dos meses pela Coordenação de Desenvolvimento Humano, dadas as singularidades a serem observadas para cada docente alcançado/a pelos efeitos da revisão, o volume esperado de pedidos, as capacidades operacionais das equipes de trabalho e os demais processos habituais de competência da Coordenação e do Núcleo de Avaliação.
Antes da verificação de sua situação, recomendamos a leitura integral da regulamentação constante da Portaria n. 663/2024 – PRODEP e das informações do OFÍCIO CIRCULAR N.º 014/2024 – PRODEP/UFBA.
Eventuais dúvidas podem ser solucionadas preferencialmente por meio do endereço cdh@ufba.br.
Leonardo Serafim Muricy
Coordenador de Desenvolvimento Humano
Jeilson Barreto Andrade
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas