Procedimentos para Prova de Vida – Aposentados e Pensionistas


UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

Procedimentos para Prova de Vida – Aposentados e Pensionistas

 

A comprovação anual de vida, de natureza obrigatória, é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento dos proventos de Aposentadorias e Pensões mantidas pela União à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

O procedimento deve ser feito anualmente pelo/a Aposentado/a e/ou Pensionista no mês do seu aniversário (em qualquer data) ou nos dois meses seguintes (também em qualquer data). Após esse período, caso a comprovação de vida não tenha sido realizada, haverá suspensão automática dos proventos.

A Prova de Vida está regulamentada atualmente por meio do Art. 9º da Lei n. 9.527/1997; da Portaria n. 244/2020 – ME e da Instrução Normativa n. 45/2020 – SGDP/SEDGG/ME.

 

Em linhas gerais, a Prova de Vida pode ser feita de dois modos:

- Em qualquer agência do Banco onde o/a Aposentado/a e/ou Pensionista recebe seus proventos, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial atualizado de identificação com foto e CPF; ou

- Por meio aplicativo de celular “SouGov.BR” (disponível para Android ou iOS), mediante a validação facial, para quem têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No “SouGov.BR”, o passo a passo para a realização da Prova pode ser acessado aqui.

Caso a pessoa não tenha biometria facial cadastrada no TSE ou Denatran, deverá realizar a Prova de Vida no Banco.

Um tutorial para acesso ao aplicativo pode ser verificado aqui. A senha de acesso à plataforma (idêntica àquela para outros Sistemas “Gov.BR”, a exemplo do Conecte SUS, CNH Digital, e-CAC/Receita Federal) pode ser gerada na página do “SouGov.BR”, se necessário, de acordo com as instruções disponíveis aqui. Caso tenha perdido, bloqueado ou esquecido a senha, as orientações para recuperação podem ser obtidas no mesmo link.

O/A beneficiário/a poderá também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo “SouGov.BR”, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal em que tenha realizado a Prova. Pelo aplicativo, também é possível receber notificações para lembrar do momento em que a Prova deverá ser feita a cada ano.

Na hipótese de suspensão dos proventos de Pensão ou Aposentadoria por ausência da Prova de Vida nos prazos acima, a Prova deverá ser feita por qualquer dos canais (aplicativo ou Banco) e, uma vez feito o procedimento, os proventos serão restabelecidos automaticamente, inclusive com pagamento de retroativos, a partir da folha de pagamento disponível.

Especificamente para correntistas do Banco do Brasil, o Governo Federal desenvolveu mecanismos que permitem a realização da Prova de Vida de modo automático, baseada nas operações que o/a beneficiário/a realizar periodicamente com aquela instituição. Assim, as pessoas que forem correntistas do Banco do Brasil podem ser dispensadas de fazer os procedimentos da Prova de Vida, sendo recomendado, entretanto, que verifiquem no “SouGov.BR” o status da validação até o fim do mês do seu aniversário.

Para o/a beneficiário/a que estiver fora do País, a Prova de Vida poderá ser feita via aplicativo “SouGov.BR” ou por meio do comparecimento ao órgão de representação diplomática ou consular do Brasil, que elaborará uma Declaração pertinente ao tema. Esta Declaração deverá ser enviada à CGP/PRODEP (endereço em www.prodep.ufba.br) nos mesmos prazos acima, para fins de registro e conclusão da Prova.

Para aqueles/as beneficiários/as que residem no Brasil e estão impossibilitados de comparecimento ao Banco ou sem acesso ao aplicativo “SouGov.BR”, recomendamos contato, ainda que por meio de familiares/representantes, com a Central de Atendimento da PRODEP (catprodep@ufba.br, 71 3283 6425) até a proximidade da finalização dos três meses em que a Prova deve ser feita, para fins de avaliação do caso e providências pertinentes.

No caso de o/a beneficiário/a possuir mais de uma Aposentadoria e/ou Pensão com pagamentos via SIAPE, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.

 

Jeilson Barreto Andrade

Coordenação de Gestão de Pessoas

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas