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COMUNICADO nº 249

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Desenvolvimento Humano

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

COMUNICADO nº 249

 

Salvador, 10 de abril de 2014.

 

Complementando as informações prestadas, mediante Comunicado nº 226, de 05 de novembro de 2013, transcrito a seguir, esclarecemos que as restrições aplicam-se, também, no caso de contratação de professor substituto ou visitante.

 

 

"COMUNICADO nº 226

 

Salvador, 05 de novembro de 2013.

 

Esta Universidade lançou o Edital nº 01/2013, referente a concursos públicos para Docentes da Carreira do Magistério Superior, estabelecendo que as provas poderão ser realizadas até 31/12/2014.

Como é do conhecimento de todos, teremos eleições para Presidente da República, Governador e Deputados Federais e Estaduais, cujo pleito será realizado no dia 05 de Outubro de 2014.

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 estabelece:

....................................................................................................................................

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

....................................................................................................................................

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (grifos nossos)

....................................................................................................................................

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

 

Mantida a atual legislação, somente poderão ser nomeados os candidatos aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até o dia 05 de julho de 2014.

 

Os aprovados em concursos homologados após essa data somente poderão ser nomeados a partir de 02 de Janeiro de 2015.

 

Esclarecemos que não há restrição quanto à realização de concursos, que poderão continuar sendo feitos dentro do período estipulado no mencionado Edital."

 

 

Eduardo Portela

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas

 

Maurício Cardoso de Araújo

Coordenador de Gestão de Pessoas, em Exercício

 

Márcia Rangel

Coordenadora de Desenvolvimento Humano

 

 

 

 

Sumario: 
Contratação X Eleição de 2014