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Comunicado 11/2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

COMUNICADO Nº 11

 

Salvador, 03 de abril de 2017.

 

Em atendimento ao que dispõe a Instrução Normativa nº 67 de 06/07/2011, do Tribunal de Contas da União, informamos que todos os servidores, técnico-administrativos ou docentes, independentemente de ocupar cargo ou função de confiança, estão obrigados a entregar anualmente Declaração de Bens e Rendas à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP.

Em alternativa à Declaração de Bens e Rendas, os servidores poderão apresentar o formulário de autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas, das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A fim de facilitar o procedimento acima, a CGP providenciará a autorização, no Sistema de Controle de Acesso aos Dados de Bens e Rendas, de forma automática, para todos os servidores. Aqueles que não concordarem com esse procedimento deverão comparecer à Central de Atendimento da PRODEP para fazer a entrega da Declaração de Bens e Rendas em formulário próprio, até o dia 28/04/2017.

 

Catia Cristina P. Santana de Cardoso Melo

Coordenadora

 

 

 

Sumario: 
Declaração de Bens e Rendas