Comunicado 05/2018
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO Nº 05
Salvador, 02 de abril de 2018.
Em atendimento ao que dispõe a Instrução Normativa nº 67 de 06/07/2011, do Tribunal de Contas da União, informamos que todos os servidores, técnico-administrativos ou docentes, independentemente de ocupar cargo ou função de confiança, estão obrigados a entregar anualmente Declaração de Bens e Rendas à Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP.
Em alternativa à Declaração de Bens e Rendas, os servidores poderão apresentar o formulário de autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas, das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A fim de facilitar o procedimento acima, a CGP providenciará a autorização, no Sistema de Controle de Acesso aos Dados de Bens e Rendas, de forma automática, para todos os servidores. Aqueles que não concordarem com esse procedimento deverão comparecer à Central de Atendimento da PRODEP para fazer a entrega da Declaração de Bens e Rendas em formulário próprio, até o dia 30/04/2018.
Catia Cristina P. Santana de Cardoso Melo
Coordenadora