Comunicado 06/2018

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

COMUNICADO Nº 06

 

Salvador, 11 de abril de 2018.

 

NOMEAÇÕES E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS X ELEIÇÕES DE 2018

 

Como é do conhecimento de todos, teremos eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, cujo pleito será realizado no dia 07 de Outubro de 2018.

 

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 estabelece:

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"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

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V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:" (grifos nossos)

 

Nesse mesmo inciso V, alínea "c", abaixo transcrita, é feita uma ressalva estabelecendo em que situação poderá haver nomeação:

 

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c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

 

Desse modo, somente poderão ser nomeados (Professor e Técnico-Administrativo Efetivo) ou contratados temporariamente (Professor Substituto) os candidatos aprovados em concursos públicos ou processos seletivos simplificados que tenham sido homologados até o dia 06 de julho de 2018.

Quanto aos candidatos aprovados em concursos homologados a partir de 07 de julho de 2018 somente poderão ser nomeados a partir de 02 de Janeiro de 2019.

É necessário enfatizar que não há restrição quanto à realização de concursos, que poderão continuar sendo feitos a qualquer tempo.

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas

 

Sumario: 
NOMEAÇÕES E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS X ELEIÇÕES DE 2018