Processo Seletivo

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
 
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
 
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
 
 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 01/2018, de 21/11/2018

 

A Universidade Federal  da Bahia - UFBA, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e das normas para o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários para  o Núcleo de Documentação e Informação – NDI da Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP  da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas  PRODEP, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, bem como da Orientação Normativa Nº 4 de 04 de julho de 2014/SGP/MPOG, Orientação Normativa n° 04/2014, Nota Técnica n° 111/2014, Orientação Normativa n° 7/2008, Portaria n° 364, de 14 de maio de 2009, que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, conforme disposições a seguir:

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O programa de estágio na UFBA objetiva proporcionar a preparação do estudante para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas a sua pretendida formação profissional, na inter-relação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o estudante e a UFBA.

1.2. As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFBA, do curso que o discente está matriculado e supervisionado por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.    

1.3.Para realização do Estágio não obrigatório, no âmbito da UFBA, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.

1.4.Será admitida apenas a inscrição e contratação de alunos oriundos dos cursos de graduação da Universidade Federal da Bahia.                                         

1.5. O estagiário fará jus a:

1.5.1.   bolsa auxílio;

1.5.2.   auxílio-transporte;                                                      

1.5.3.   seguro contra acidentes pessoais;

1.5.4.   recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até 2 etapas;

1.5.5.   Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

 

2.         DAS VAGAS, ATIVIDADES, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO.

 

2.1.      As bolsas visam atender os procedimentos das áreas correlatas de Arquivologia e Biblioteconomia e Documentação voltado para atividades relacionadas aos processos informacionais, técnicas de documentação, arquivamento e aos sistemas de informações gerencias, a serem desenvolvidas no Núcleo de Documentação e Informação – NDI da Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP conforme abaixo discriminado:

 

Curso

Vagas *

CH

Local do Estágio

 

Bacharelado em Arquivologia

 

 

02 (sendo 02 para cadastro de reserva)

 

20

 

Núcleo de Documentação e Informação

Bacharelado em Biblioteconomia e Documentação

02 (sendo 02 para cadastro de reserva)

 

20

 

Núcleo de Documentação e Informação

TOTAL DE VAGAS - 08

*10% das vagas serão destinadas a portador de necessidades especiais

 

 

2.2.      O estagiário receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de vinte horas semanais.

2.3.      Por cada dia de efetiva atividade, o estagiário fará jus ao valor de R$6,00 (seis reais) para viabilizar o transporte. – auxílio-transporte = R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)

2.4.      O estágio terá duração de um semestre, podendo ser prorrogado por mais três períodos, mediante interesse e avaliação do desempenho do estagiário, realizado por sua chefia imediata. 

  

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

3.1. São condições necessárias a inscrição:

3.1.1. estar regularmente matriculado na UFBA e frequentando regularmente o curso para o qual está se candidatando ao estágio;

3.1.2. estar cursando no mínimo o 3º semestre do curso;

3.1.3. não ser aluno formando no semestre de ingresso no Estágio;

3.1.4. alunos   cujo     Coeficiente Médio de Rendimento seja igual ou superior a 5,0 (cinco);     

3.1.5. não exercer as funções de estagiário em outra Instituição;

3.1.6. ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de vinte (20) horas semanais, no turno vespertino ou matutino.

3.1.7. sendo o estágio previsto neste edital não obrigatório, não poderão participar dele servidores públicos;

3.1.8. ter conhecimento em informática (pacote Office).    

 

4. DAS INSCRIÇÕES        

 

4.1. As inscrições serão feitas por e-mail ndi@ufba.br. No e-mail devem ser anexados histórico escolar atualizado e comprovante de matricula e no campo assunto do e-mail deve estar escrito bolsa de estágio PRODEP

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

           

5.1. A seleção constará de duas etapas classificatórias:       

a) a primeira etapa constará de análise do histórico escolar e comprovante de matrícula;

b) a segunda etapa constará de entrevista realizada pelo coordenador do projeto.

5.2. O não comparecimento na data e horário determinado para entrevista implicará em eliminação do candidato.     

5.3. Em caso de empate será utilizado o critério de disponibilidade de carga horária contínua, conforme análise do comprovante de matrícula ou aquele que tiver maior idade.           

 

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

6.1. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto no § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788/2008, será reservado aos candidatos com deficiência participantes do processo seletivo o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes neste Edital.

6.2. Os candidatos com deficiência deverão entregar, juntamente com a documentação, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações. 

6.3. O candidato com deficiência, que não entregar o laudo médico de que trata o subitem anterior, passará a compor automaticamente a lista geral de candidatos. 

6.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

6.5 Antes de   efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a seleção, bem como se as atribuições   relacionadas são compatíveis com a deficiência de que é portador.            

6.6.  Não havendo candidatos  com  deficiência, todos concorrerão com as vagas de ampla concorrência.           

 

 

7. DO RESULTADO, DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E VALIDADE DA SELEÇÃO          

 

7.1. O resultado será divulgado dia 10/12/2018 no endereço eletrônico http://www.prodep.ufba.br.      

7.2. Cumprindo o disposto no item 2.1 serão convocados os (04) candidatos melhores classificados, desde que cumpridos os critérios de aprovação no processo seletivo.

 7.3. Após publicação do resultado final do processo seletivo, o discente aprovado nas etapas seletivas deverá apresentar–se á Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas para entrega dos documentos, abaixo relacionados, para efetivação do estágio:

           

  1. Cópia de documento oficial de Identidade e CPF.
  2. Cópia do Título de Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral.          
  3. Comprovante de residência.
  4. Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino com mais de 18 anos.
  5. Histórico escolar atualizado.  
  6. Comprovante de matricula atualizado.
  7. Comprovante de dados bancários (conta corrente, agência e banco das seguintes instituições financeiras:  Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santander dos bancos

 

7.4. O início do estágio está condicionado a aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.

7.5. O prazo de interposição de recurso  será de  02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.

7.6.  O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

7.7.  Os candidatos da lista de espera poderão ser convocados à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo e desde que ainda atendam aos pré-requisitos.                                                                                           

 

8. DO CRONOGRAMA

 

Lançamento da seleção

21/11/2018

 

 

Período de inscrições dos candidatos

21/11/2018 a 30/11/2018

 

 

Seleção dos candidatos pela equipe da PRODEP

06/12/2018

 

 

Publicação dos estudantes selecionados

10/12/2018

 

 

Entrevista

12/12/2018

 

 

Apresentação da documentação junto a PRODEP

14/12/2018

 

 

Início dos trabalhos

07/01/2019

 

 

 

9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

O estágio poderá ser suspenso pela Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das   normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital, além de:      

 

8.1.1. automaticamente, ao término do estágio;       

8.1.2. a qualquer tempo no interesse e conveniência do setor;        

8.1.4. a pedido do estagiário;           

8.1.5. em decorrência do descumprimento de compromisso assumido com a UFBA;

8.1.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não,   no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;       

8.1.7. pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;       

8.1.8. por conduta incompatível com a exigida pela UFBA.          

 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

           

9.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.     

9.2. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (71) 3283-6419 e pelo e-mail ndi@ufba.br.

 

 

Salvador, 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

 

Sumario: 
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