Comunicado n. 7/2021 – CGP/PRODEP – Realização da Prova de Vida para Aposentados e Pensionistas
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Comunicado n. 7/2021 – CGP/PRODEP – Realização da Prova de Vida por Aposentados e Pensionistas
Senhores/as Aposentados/as e Pensionistas,
Informamos que o procedimento de Prova de Vida de Aposentados/as e Pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), voltará a ser realizado a partir de 01/07/2021, conforme estabelecido pelo Ministério da Economia na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 63/2021. A comprovação de vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria e/ou pensão.
A Prova de Vida poderá ser feita em qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento ou pensão ou, ainda, por meio do aplicativo “Sou.Gov”. Esta opção para a Prova de Vida via aplicativo só está disponível caso o aposentado/pensionista tenha biometria cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Abaixo, transcrevemos os critérios definidos pelo Ministério para a regularização da situação, diante da suspensão ocorrida desde mar/2020 em função da pandemia da COVID-19:
- Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão (março/2020 a junho/2021) deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021.
- Para aniversariantes dos meses de janeiro a julho, a comprovação a ser realizada entre 01/07/2021 a 31/07/2021 regularizará, ao mesmo tempo, os anos de 2020 e 2021.
- Para aniversariantes dos meses de agosto e setembro, a comprovação de vida regularizará apenas o ano de 2020, se realizada até 31/07/2021. Caso seja feita no próprio mês do aniversário, a comprovação servirá, ao mesmo tempo, para os anos de 2020 e 2021.
- Para aniversariantes dos meses de outubro a dezembro, deverá ser feita a comprovação de vida até 31/07/2021, para regularizar o ano de 2020. E, posteriormente, no mês do aniversário do ano corrente, deverá ser feita nova comprovação, para regularizar o ano de 2021.
Destacamos que, para aposentados e pensionistas cujo benefício tenha iniciado em 2020, valem as mesmas regras acima.
Para aposentados e pensionistas cujo benefício tenha iniciado em 2021 antes do mês de aniversário, também é necessária a Prova de Vida neste ano, devendo ser realizada até 31/07/2021, para aniversariantes de janeiro a julho. Se o aniversário for entre agosto e dezembro, o procedimento deverá ser feito somente no próprio mês do aniversário, ainda neste ano de 2021.
Para aposentados e pensionistas cujo benefício tenha iniciado em 2021 depois do mês de nascimento, o procedimento só deve ser realizado no mês do aniversário, em 2022.
Nos termos da legislação vigente, o beneficiário que não realizar a comprovação de vida terá pagamento do provento ou pensão suspenso, com retomada somente após a regularização do procedimento.
Cordialmente,
Coordenação de Gestão de Pessoas
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Universidade Federal da Bahia