Comunicado n. 12/2021 - CGP/PRODEP/UFBA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
 
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
 
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
 
 
 
COMUNICADO n. 12/2021 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL (PSS) POR PARTE DE
APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUANDO PORTADORES DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI - Outubro/2021
 
 
 
 
 
Senhores/as Aposentados/as e Pensionistas,
 
 
 
Conforme Comunicado n. 1/2020 – CGP/PRODEP/UFBA, reproduzido abaixo, o cálculo da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) por parte de aposentados e pensionistas, quando portadores de doença especificada em Lei, passou a seguir novas regras em folha de pagamento, desde janeiro/2020, em função da Reforma da Previdência aprovada por meio da Emenda Constitucional n. 103/2019.
 
Por meio das novas regras, o aposentado ou pensionista portador de doença especificada em Lei passou a contribuir para o PSS a partir dos valores que excedem o teto do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Anteriormente, os aposentados e pensionistas na condição acima possuíam isenção da referida contribuição nos proventos cujo valor fosse até o dobro daquele teto previdenciário.
 
Como a nova sistemática de cálculo foi implementada em folha a partir de janeiro/2020 e a Emenda Constitucional que aprovou essas mudanças teve vigência a partir de novembro/2019, o Ministério da Economia, após consulta à Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, concluiu ser devido a dedução dos valores que deixaram de ser descontados a título de contribuição para o PSS, referentes aos meses de novembro e dezembro/2019, como também relativo à Gratificação Natalina daquele ano.
 
O Ministério então aplicou, de forma automática, por meio de apuração específica, na folha de pagamento deste mês de outubro/2021, os descontos relativos às competências acima. Por esta razão, servidores aposentados e pensionistas portadores de doença especificada em Lei que contaram com isenção da contribuição previdenciária em novembro e dezembro/2019 e sobre Gratificação Natalina/2019 na sistemática de cálculo anterior terão, excepcionalmente neste mês de outubro/2021, um desconto adicional a título de contribuição para o PSS em seu contracheque.