COMUNICADO n. 04/2022 – REGISTRO DE TRABALHO REMOTO COVID-19

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
 
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
 
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
 
 

COMUNICADO n. 04/2022 – REGISTRO DE TRABALHO REMOTO COVID-19

 

 

Aos servidores docentes, técnico-administrativos e estagiários,

 

Tendo em vista que persiste a necessidade de registro da ocorrência de Trabalho Remoto decorrente da pandemia de COVID-19 no SIGRH, para colaboradores que vêm realizando suas atividades à distância, nos termos do Ofício Circular n. 007/2020-GAB/UFBA, de 05/05/2020, e da Instrução Normativa n. 90/2021 – SGDP/SEDGGD/ME, de 28 de setembro de 2021, vimos alertar alguns pontos importantes acerca desses registros.

Para aqueles que realizam suas atividades remotamente, o registro do Trabalho Remoto no SIGRH, além de atender às exigências do Ministério da Economia, resulta no desconto do Auxílio Transporte e dos Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade e Gratificação de Raios-X), para quem recebe estas vantagens.

Assim sendo, dada a eventual repercussão financeira, é de extrema importância que os registros realizados no SIGRH correspondam fidedignamente à modalidade de trabalho realizada pelo trabalhador (presencial e/ou remota), de modo que os descontos, quando pertinentes, ocorram exatamente de acordo com os dias de atividade desempenhada à distância.

Os registros no SIGRH são feitos por cada Chefia Imediata, em períodos estabelecidos pela CGP/PRODEP (em geral, no final/início de mês) conforme o calendário da folha de pagamento. Cada servidor pode acompanhar os registros feitos em seu Histórico Funcional, por meio do acesso ao SIGRH (Menu do Servidor >> Consultas >> Histórico Funcional).

As Chefias devem se atentar aos casos de férias e outros afastamentos/licenças, de modo que não haja concomitância/sobreposição entre essas situações e a ocorrência do Trabalho do Remoto pois, se mantida a concomitância, o SIAPE poderá realizar descontos em duplicidade.

 Em caso de dúvidas, a equipe da CGP/PRODEP poderá auxiliar no esclarecimento.

 

Cordialmente,

Jeilson Barreto Andrade
Coordenador de Gestão de Pessoas