COMUNICADO N.º 06/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Salvador, 4 de abril de 2022.
COMUNICADO N.º 06/2022
Como é do conhecimento de todos, em 2022 teremos eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, cujo pleito será realizado no dia 2 de outubro de 2022.
A Lei n. 9.504/1997, que Estabelece normas para as Eleições, determina que:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
[...]
Nesse mesmo inciso V, alínea "c", abaixo transcrita, é feita uma ressalva estabelecendo em que situação poderá haver nomeação:
[...]
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
[...]
Desse modo, somente poderão ser nomeados (Professor e Técnico-Administrativo Efetivo) ou contratados temporariamente (Professor Substituto e Professor Visitante) os candidatos aprovados em Concursos Públicos ou Processos Seletivos Simplificados que tenham sido homologados até o dia 1º de julho de 2022.
Quanto aos candidatos aprovados em Concursos/Seleções homologados a partir de 2 de julho de 2022, somente poderão ser nomeados/contratados a partir de 2 de janeiro de 2023.
É necessário enfatizar que não há restrição quanto à realização de Concursos e Processos Seletivos Simplificados, que poderão continuar sendo feitos a qualquer tempo.
Em relação à Redistribuição de servidor, considerando que o ato é de competência do Ministério da Educação, o Órgão já sinalizou por intermédio do Oficio circular n. 3/2022 – MEC que os processos devem ser enviados ao Ministério até 01/06/2022. Já as remoções por interesse da Administração ficam impedidas a partir de 1º de julho de 2022.
Denise Vieira da Silva
Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas
Leonardo Serafim Muricy
Coordenador de Desenvolvimento Humano
Jeilson Barreto Andrade
Coordenador de Gestão de Pessoas