COMUNICADO N.º 06/2022


UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

Salvador, 4 de abril de 2022.

 

COMUNICADO N.º 06/2022

 

 

Como é do conhecimento de todos, em 2022 teremos eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, cujo pleito será realizado no dia 2 de outubro de 2022.

A Lei n. 9.504/1997, que Estabelece normas para as Eleições, determina que:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

[...]

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

[...]

Nesse mesmo inciso V, alínea "c", abaixo transcrita, é feita uma ressalva estabelecendo em que situação poderá haver nomeação:

[...]

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

[...]

Desse modo, somente poderão ser nomeados (Professor e Técnico-Administrativo Efetivo) ou contratados temporariamente (Professor Substituto e Professor Visitante) os candidatos aprovados em Concursos Públicos ou Processos Seletivos Simplificados que tenham sido homologados até o dia 1º de julho de 2022.

Quanto aos candidatos aprovados em Concursos/Seleções homologados a partir de 2 de julho de 2022, somente poderão ser nomeados/contratados a partir de 2 de janeiro de 2023.

É necessário enfatizar que não há restrição quanto à realização de Concursos e Processos Seletivos Simplificados, que poderão continuar sendo feitos a qualquer tempo.

Em relação à Redistribuição de servidor, considerando que o ato é de competência do Ministério da Educação, o Órgão já sinalizou por intermédio do Oficio circular n. 3/2022 – MEC que os processos devem ser enviados ao Ministério até 01/06/2022. Já as remoções por interesse da Administração ficam impedidas a partir de 1º de julho de 2022.

 

Denise Vieira da Silva

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas

 

Leonardo Serafim Muricy

Coordenador de Desenvolvimento Humano

 

Jeilson Barreto Andrade

Coordenador de Gestão de Pessoas