COMUNICADO N.º 9/2023 – Atualização/validação anual obrigatória de dados cadastrais pessoais e funcionais dos/as agentes públicos/as civis do Poder Executivo Federal no SouGov.BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Salvador, 5 de junho de 2023.
COMUNICADO N.º 9/2023 – Atualização/validação anual obrigatória de dados cadastrais pessoais e funcionais dos/as agentes públicos/as civis do Poder Executivo Federal no SouGov.BR
Aos/Às Servidores/as Ativos/as, Professores/as Substitutos/as e Visitantes, Comissionados/as, Estagiários/as e Empregados/as Públicos/as em exercício na UFBA,
Nos termos da Portaria n. 1.455/2022 - SGP/SEDGG/ME, tornou-se obrigatória a atualização/validação anual de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.
A tarefa deve ser feita exclusivamente por meio da plataforma SouGov.BR, que pode ser acessada através do seu site (aqui) ou, ainda, pelo aplicativo para telefones celulares (disponível para Android ou iOS).
A senha de acesso à plataforma (idêntica para o site, aplicativo e para outros Sistemas Gov.BR, a exemplo do Conecte SUS) pode ser gerada na página do SouGov.BR, se necessário, de acordo com as instruções disponíveis aqui. Caso tenha perdido, bloqueado ou esquecido a senha, as orientações para recuperação podem ser obtidas no mesmo link.
No SouGov.BR (site ou aplicativo), a atualização/validação dos dados cadastrais está disponível no menu ao lado do Botão “Sou Gov.br”, na opção “Cadastro”.
Será solicitada a conferência/atualização (ou inserção) de dados como nome, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), gênero, cor/raça, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, dentre outros. Esses dados, após atualizados, ficarão armazenados no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e repercutirão nos demais Sistemas em uso na Universidade (SIGRH, etc).
A tarefa deve ser realizada até o dia 31/07/2023, nos termos definidos na Portaria n. 410/2023 – SEGRT/MGI, e o/a agente público/a que deixar de fazê-la no prazo incorre na vedação do inciso XIX do Art. 117 da Lei n. 8.112/1990, o que pode ser objeto de apuração disciplinar.
Após a verificação dos dados, a plataforma SouGov.BR disponibilizará um comprovante quanto ao cumprimento da tarefa.
Devem fazer a atualização/validação dos dados os seguintes grupos de agentes públicos federais, ainda que admitidos recentemente na UFBA:
- Servidores/as ativos/as (mesmo que afastados/licenciados, cedidos ou fora do País);
- Servidores/as comissionados/as;
- Professores/as Substitutos/as e Visitantes, contratados/as com base na Lei n. 8.745/1993;
- Estagiários/as, e
- Servidores/as/Empregados/as Públicos/as de outros Órgãos/Entidades em exercício formal na Universidade.
Cabe registrar que, após o cumprimento da atualização/validação cadastral obrigatória, havendo a necessidade futura de modificar algum dado (por exemplo, endereço, telefone, etc), a tarefa deve ser feita pelo mesmo canal acima, a qualquer tempo.
Em caso de dúvidas, sugerimos manter contato com a Central de Atendimento da PRODEP, através do e-mail catprodep@ufba.br ou pelo telefone 71 3283-6425.
Jeilson Barreto Andrade
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas
Marinês Martins de Andrade
Coordenadora de Gestão de Pessoas