COMUNICADO n. 02/2024 – DISPONIBILIDADE DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS REFERENTE AO ANO DE 2023, A SER UTILIZADO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) 2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO n. 02/2024 – DISPONIBILIDADE DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS REFERENTE AO ANO DE 2023, A SER UTILIZADO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF) 2024
Senhores/as Servidores/as, Aposentados/as ou Pensionistas,
Informamos que já está disponível na plataforma SouGov.BR o Comprovante de Rendimentos referente ao ano de 2023, a ser utilizado para a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024. De acordo com informações da Receita Federal, neste ano o prazo para envio da Declaração iniciará no dia 15 de março.
A obtenção do documento deve ser feita exclusivamente pelo site do SouGov.BR (aqui) ou também por meio do aplicativo para telefones celulares (disponível para Android ou iOS).
A senha de acesso à plataforma (idêntica para o site, aplicativo e para outros Sistemas Gov.BR) pode ser gerada na página do SouGov.BR, se necessário, de acordo com as instruções disponíveis aqui. Caso tenha perdido, bloqueado ou esquecido a senha, as orientações para recuperação podem ser obtidas no mesmo link.
Também já está disponível nos canais acima o Comprovante referente às Diárias e Ajudas de Custo eventualmente recebidas no ano de 2023.
Na plataforma (site ou aplicativo), o Comprovante está disponível no menu ao lado do Botão “Sou.GOV” (três barras paralelas), nas opções “Financeiro” e, em seguida, “Rendimentos IRPF”. Nesta etapa, o usuário deve ficar atento para a escolha da matrícula adequada ao Comprovante que deseja emitir, caso possua mais de um vínculo com a União.
ATENÇÃO: Nos termos do Art. 13 da Portaria n. 1.035/2024 - MGI, para agentes públicos ativos na UFBA (isto é, docentes, técnico-administrativos, professores substitutos/visitantes, comissionados, médicos-residentes, residentes multiprofissionais e estagiários com matrícula ativa), o Comprovante de Rendimentos deverá ser obtido pelo próprio servidor exclusivamente por meio da plataforma SouGov.BR, ficando vedada sua emissão pelas Unidades de Gestão de Pessoas. Nestes termos, por força da referida Portaria, o agente público com vínculo ativo com a UFBA só conseguirá acesso ao documento via SouGov.BR, estando a PRODEP impossibilitada de emitir o Comprovante.
Para ex-servidores/ex-pensionistas da Universidade (por exemplo, exonerados ou casos de vacância, ex-professores substitutos/visitantes, ex-médicos-residentes, ex-residentes multiprofissionais, ex-pensionistas, etc), o Informe de Rendimentos deve ser emitido também pelo SouGov.BR (ver instruções aqui).
Beneficiários de Pensão Alimentícia devem obter o Comprovante por meio da Central de Atendimento da PRODEP (catprodep@ufba.br).
A seguir, listamos situações comuns verificadas no preenchimento da DIRF, em função de informações incorretas no ato de envio da Declaração. Assim, para evitar o enquadramento na “malha fina”, relacionamos as causas mais frequentes dos erros cometidos:
– Causa: Usuário preenche a sua declaração com base no Comprovante de Rendimentos de outro servidor.
Como evitar: Ao receber o Comprovante de Rendimentos emitido pelo SouGov.BR, confira o nome completo e CPF. Caso os dados não coincidam com os seus, contate imediatamente a Central de Atendimento da PRODEP.
– Causa: Servidor faz o preenchimento de sua Declaração com base nos totais das informações obtidas diretamente dos contracheques recebidos ao longo do ano.
Como evitar: Somente utilize as informações constantes do seu Comprovante de Rendimentos fornecido pelo SouGov.BR, pois são as corretas e que foram encaminhadas à Receita Federal. Assim, não haverá qualquer divergência.
– Causa: Servidor que prestou serviço “extra” na UFBA e teve retenção de Imposto de Renda (trabalhou em processos seletivos ou prestação de serviços, por exemplo) e não recebeu o pagamento correspondente via contracheque.
Como evitar: Procurar a Central de Atendimento da PRODEP para obter o Comprovante de Rendimentos em que constam as informações do valor “extra” recebido.
– Causa: Servidor que tenha recebido Diárias ou Ajuda de Custo em 2023 e preenche a declaração com base somente na informação da consulta do Comprovante de Rendimentos disponibilizados pelo SouGov.BR.
Como evitar: Acessar o SouGov.BR e gerar o comprovante específico referente à Diárias e Ajuda de Custo e incluir os valores na Declaração.
– Causa: Servidor que teve desconto para o plano de previdência complementar e privada e, quando do preenchimento da Declaração à Receita, informa o CNPJ da UFBA.
Como evitar: Nesse caso, o CNPJ a ser informado é o da instituição de previdência privada contratada pelo servidor. Caso o servidor não disponha desta informação, deverá entrar em contato com a própria instituição de previdência privada.
– Causa: Servidor lotado no HUPES ou na MCO e informa o CNPJ da UFBA como Fonte Pagadora.
Como evitar: O CNPJ a ser informado é o do HUPES ou da MCO, que consta no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.
– Causa: Servidor recebe valores provenientes de causas trabalhistas e informa como fonte pagadora a UFBA.
Como evitar: Identificar a Fonte Pagadora junto ao advogado da causa.
– Causa: Servidor possui mais de um vínculo com a UFBA e informa os rendimentos referentes a apenas um dos vínculos.
Como evitar: Devem ser consultados no SouGov.BR o Comprovante de Rendimentos referente a cada uma das matrículas de vínculo com a instituição.
– Causa: Servidor interrompe vínculo com a FUNPRESP e recebe a devolução dos valores até então pagos à entidade.
Como evitar: Obter o Comprovante de Rendimentos atualizado junto à Central de Atendimento da PRODEP.
Marinês Martins de Andrade
Coordenação de Gestão de Pessoas
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas