COMUNICADO n. 11/2024 – Concessão de Licença para Atividade Política (Eleições 2024)

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

COMUNICADO n. 11/2024 – Concessão de Licença para Atividade Política (Eleições 2024)

 

Aos/Às Servidores/as ocupantes de cargo efetivo,

 

Considerando as Eleições Municipais que ocorrerão no ano de 2024, tratamos a seguir dos procedimentos relativos à Licença para Atividade Política para servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevista no Art. 86 da Lei n. 8.112/1990.

A Instrução Normativa n. 34/2021 - SGP/SEDGG/ME, publicada em 25/03/2021, estabeleceu novas orientações aos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de algumas licenças e, dentre elas, a Licença para Atividade Política. O documento sistematizou entendimentos anteriores e definiu um modelo de formulário a ser utilizado na solicitação da referida Licença que, na UFBA, está disponível aqui.

Tendo em vista então as disposições da legislação, em especial a Lei Complementar n. 64/1990 (“Lei de Inelegibilidade”) e o parágrafo único do Art. 8º da Instrução Normativa n. 34/2021 - SGP/SEDGG/ME, os/as servidores/as interessados/as em concorrer a cargo eletivo nas Eleições 2024 devem apresentar sua solicitação para a Licença para Atividade Política com antecedência ao seu início, não incorrendo assim nas situações de inelegibilidade.

O requerimento, junto com a documentação necessária disponível no momento do protocolo e após ciência da Chefia Imediata/Direção da Unidade/Órgão, deve ser enviado ao Núcleo de Ocorrências Gerais (NOG - 12.01.50.04.02) via processo a ser aberto no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), sob o assunto “023.3 – LICENÇA ATIVIDADE POLÍTICA”.

Recomendamos que os pedidos de Licença sejam apresentados ao Núcleo até 14/06/2024, de modo que que sejam analisados e, se for o caso, deferidos/publicados até 08/07/2024, em prazo adequado à desincompatibilização do cargo.

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas