COMUNICADO n. 24/2024 - Afastamento de servidores/as integrantes do PCCTAE para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu/Pós-Doutoramento e Licença para Capacitação

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

COMUNICADO n. 24/2024 – Resolução n. 09/2024 – CONSUNI - Afastamento de servidores/as integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, em atividades de Pós-Doutoramento, ou para Licença para Capacitação, no País ou no exterior

 

 

 

Aos/Às Servidores/as Técnico-Administrativos/as da UFBA,

 

 

Informamos a publicação da Resolução n. 09/2024 – CONSUNI, que Regulamenta o afastamento de servidores/as integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, em atividades de Pós-Doutoramento, ou para Licença para Capacitação, no País ou no exterior. O normativo foi aprovado na sessão do Conselho Universitário realizada no dia 29/11/2024.

 

A confecção do documento considerou o aumento da quantidade de servidores/as técnico-administrativos/as mestres/as e doutores/as nos quadros da Universidade e a procura, por esse segmento, por condições para que novas qualificações e capacitações possam ser realizadas, inclusive a partir da Resolução n. 08/2023 – CAE, vigente desde 16/08/2023 e que assegura a reserva de vaga “supranumerária” em cursos de pós-graduação stricto sensu para servidores/as da UFBA. 

 

Além disso, considerou-se também a necessidade de promover a capacitação e a qualificação continuada dos/as servidores/as técnico-administrativos/as como uma diretriz permanente, mediante o estímulo ao aprimoramento de conhecimentos e competências combinado com o desenvolvimento na carreira, com reflexos no desempenho eficiente de atribuições funcionais, na melhoria dos processos de trabalho, na qualidade da prestação de serviços da Universidade e no cumprimento dos objetivos institucionais. O documento também resulta de um esforço da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) para normatizar e organizar, no âmbito da Universidade, o usufruto de afastamentos para qualificação e de licenças para capacitação por parte dos/as de servidores/as técnico-administrativos/as, uma vez que a legislação de regência para o assunto se encontra disseminada em diversas Leis, Decretos e Instruções Normativas.

 

Com estas observações, indicamos então a leitura do documento, a fim de que os pedidos de afastamento para mestrado, doutorado, pós-doutorado e de licenças para capacitação observem o regramento e as condições estabelecidas na Resolução n. 09/2024 – CONSUNI. Com este procedimento, vislumbra-se uma melhor organização nas Unidades/Órgãos para as concessões em comento, evitando-se diligências em processos destinados à PRODEP.

 

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas