COMUNICADO n. 3/2025 – Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Remuneração de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Executivo Federal

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

 

COMUNICADO n. 3/2025 – Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Remuneração de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Executivo Federal

 

Salvador, 7 de janeiro de 2025.

 

Informamos a publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, que, dentre diversos aspectos, promoveu o reajuste da Remuneração de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Executivo Federal.

As tabelas relativas aos novos valores dos Cargos de Direção (CD), das Funções Gratificadas (FG) e da Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) das Instituições Federais de Ensino estão disponíveis no site da Pró-Reitoria, na opção “Tabelas de Remuneração”. Para o ano de 2025, a vigência é a partir de 01/02/2025. Para o ano de 2026, a repercussão iniciará em 01/01/2026.

Destacamos, entretanto, que os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2025, conforme estabelece seu Art. 215. Quando vigente a LOA/2025, os efeitos financeiros decorrentes da MP para o assunto deste Comunicado se iniciarão a partir de 01/02/2025.

A PRODEP informará, após a entrada em vigor da LOA/2025, o mês de efetivação dos aumentos remuneratórios trazidos pela MP e dos retroativos correspondentes, conforme o caso.

 

 

Catia Cristina Pereira Santana de Cardoso Melo

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas Substituta

 

 

Marinês Martins de Andrade

Coordenadora de Gestão de Pessoas