COMUNICADO n. 2/2025 – Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

 

COMUNICADO n. 2/2025 – Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Salvador, 7 de janeiro de 2025.

 

Aos/Às integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal da Universidade Federal da Bahia,

 

Informamos a publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, que, dentre diversos aspectos, promoveu alterações na estrutura da Carreira de Magistério Superior e da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além de promover reajustes nos valores de remunerações.

 

No que se refere às novas estruturas de carreira, os quadros a seguir apresentam as modificações introduzidas pela MP n. 1.286/2024, com vigência a partir de 01/01/2025:

 

Carreira de Magistério Superior:

 

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) publicará, oportunamente, orientações quanto às modificações realizadas, inclusive considerando as alterações para professores/as que estão nas classes iniciais de sua carreira. A implantação aguardará a atualização da nova estrutura das carreiras no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e eventuais orientações por parte do Ministério da Educação (MEC) quanto à transição entre as normas e sua aplicação. A partir disso, os Sistemas internos da Universidade também serão adaptados às novas estruturas.

 

Em relação aos novos valores das remunerações, as tabelas estão disponíveis no site da Pró-Reitoria, na opção “Tabelas de Remuneração”. Para o ano de 2025, a vigência é a partir de 01/01/2025. Para o ano de 2026, a repercussão iniciará em 01/04/2026.

 

No caso de Servidores/as Aposentados/as e Pensionistas, o aumento só será aplicado àqueles benefícios que possuem como critério de reajuste a paridade de vencimentos, ou seja, o mesmo direito de aumento, reajuste e gratificações concedidos aos/às servidores/as em atividade. Para os demais Aposentados/as e Pensionistas, o aumento já ocorre anualmente, na mesma data e percentual em que se dá o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

Destacamos, entretanto, que os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2025, conforme estabelece seu Art. 215. Quando vigente a LOA/2025, os efeitos financeiros decorrentes da MP se iniciarão a partir de 01/01/2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória. Neste sentido, novas solicitações de itens como a Retribuição por Titulação só poderão ser processadas com base nos valores atualizados após a vigência da LOA.

 

A PRODEP informará, após a entrada em vigor da LOA/2025, o mês de efetivação dos aumentos remuneratórios trazidos pela MP e dos retroativos correspondentes, conforme o caso. Também divulgará em breve às Unidades Universitárias e aos/às servidores/as docentes orientações acerca da implantação das novas estruturas de carreira e as adaptações necessárias, inclusive para Concursos Públicos vigentes ou em andamento.

 

 

Catia Cristina Pereira Santana de Cardoso Melo

Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas Substituta

 

 

Leonardo Serafim Muricy

Coordenador de Desenvolvimento Humano