COMUNICADO n. 6/2025 – Reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Orientações em função da Medida Provisória n. 1.286/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

Salvador, 5 de fevereiro de 2025.

 

COMUNICADO n. 06/2025 – Reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Orientações em função da Medida Provisória n. 1.286/2024

 

 

Aos/Às integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Bahia,

 

 

Em complemento ao Comunicado n. 01/2025 – PRODEP, de 07/01/2025, que trata da Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31/12/2024, apresentamos as orientações acerca da reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). No quadro abaixo, estão as principais modificações introduzidas e, a seguir, os procedimentos que serão adotados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas para a efetivação da nova estrutura da carreira:

 

Item:

Até 31/12/2024:

A partir de 01/01/2025:

Estrutura da carreira

Cinco Níveis de Classificação (A, B, C, D e E), sendo cada um deles com quatro Níveis de Capacitação (I a IV) e dezesseis Padrões de Vencimento (1 a 16)

Permanecem os cinco Níveis de Classificação (A, B, C, D e E), porém com 19 Padrões de Vencimento (1 a 19). A tabela de correlação entre a estrutura antiga e a vigente pode ser visualizada aqui.

Desenvolvimento na carreira

Progressão por Mérito Profissional e Progressão por Capacitação

Progressão por Mérito Profissional e Aceleração da Progressão

Periodicidade do desenvolvimento na carreira

Dezoito meses para ambas as Progressões

Doze meses para a Progressão por Mérito Profissional

Aceleração da Progressão

Inexistente

Pode ser concedida a cada cinco anos de efetivo exercício, mediante apresentação de carga horária de capacitação variável de acordo com o Nível de Classificação.

São possíveis até três acelerações durante a carreira

Incentivo à Qualificação

Relação direta ou indireta da formação obtida, em relação às atividades do cargo e o ambiente organizacional

Deixa de existir a relação direta/indireta, aplicando-se o percentual relativo a antiga relação direta, independente da área de formação

 

 

Para consultar a íntegra do Comunicado, clique AQUI