COMUNICADO N. 17/2025 – PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR – Ano 2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
Salvador, 7 de março de 2025.
COMUNICADO N. 17/2025 – PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR – Ano 2024
Aos/Às Servidores/as, Aposentados/as e Pensionistas beneficiários/as do Auxílio Saúde Suplementar,
Nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022 e da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69/2025, os/as servidores/as, aposentados/as e pensionistas possuem plano de saúde de forma particular e receberam o Auxílio Saúde Suplementar por parte da União referente ao ano de 2024 devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 30 de maio de 2025.
A necessidade de comprovação refere-se, especificamente, aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano de 2024, em um ou mais meses do ano citado. Para tanto, devem ser apresentados documentos que comprovem todos os gastos do titular e de seus dependentes.
A entrega da documentação deve ser feita até o dia 30/05/2025, exclusivamente por meio do módulo de Requerimento do Sistema SIGEPE (https://admsistema.sigepe.gov.br), seguindo as orientações apresentadas no tutorial disponível aqui.
A documentação comprobatória a ser apresentada pode ser:
I - Boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento no ano de 2024; ou
II - Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação.
Ressaltamos que o usufruto de férias, licenças ou afastamentos do servidor não o desobriga do cumprimento da comprovação da despesa. Os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória poderão ter o Auxílio suspenso após o prazo estabelecido, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao Erário.
Os usuários dos Planos de Saúde GEAP e ASSEFAZ não precisam realizar a tarefa porque o repasse do Auxílio saúde ocorre diretamente na folha de pagamento via SIAPE.
Em caso de dúvidas, sugerimos manter contato com a Central de Atendimento da PRODEP, por meio do endereço eletrônico catprodep@ufba.br ou pelo telefone 71 3283-6425.
Marinês Martins de Andrade
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Universidade Federal da Bahia