COMUNICADO n. 33/2025 – SOLICITAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO E INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

  

Salvador, 26 de maio de 2025.

  

COMUNICADO n. 33/2025 – SOLICITAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO E INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

  

 

Aos/Às servidores/as Docentes e Técnico-Administrativos/as da UFBA,

  

 

A fim de padronizar requerimentos, vimos informar que os pedidos de concessão das gratificações “Retribuição por Titulação” (para docentes) e “Incentivo à Qualificação” (para técnico-administrativos/as) devem ser apresentados por meio de formulário disponível aqui.

Para tanto, deve ser aberto processo no Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), de acordo com as seguintes orientações:

Retribuição por Titulação:

Assunto: 023.157 - Titulação (Gratificações)

Destino: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) (12.01.16.21) 

Incentivo à Qualificação:

Assunto: 023.12 – Incentivo à Qualificação de TAES (Reestruturação e Alteração Salarial)

Destino: Núcleo de Avaliação – NUAV/CDH (12.01.50.03.07)

Caso o requerimento não possa contar com a cópia do Diploma/Certificado, reforçamos que é possível fazê-lo por meio de documentos provisórios. Neste caso e de acordo com as orientações vigentes para o assunto por parte da PRODEP e do Sistema de Pessoal Civil, os seguintes requisitos devem ser atendidos, cumulativamente:

1. Ata de defesa ou Declaração/Certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo Diploma/Certificado,

e

2. Demonstração do efetivo início do procedimento para expedição e registro do Diploma/Certificado na instituição responsável pela formação. Para esse requisito podem servir como comprovações:

2.1 Cópia de processo administrativo tramitado pela Secretaria do Programa/Curso para o setor/órgão competente pela expedição/registro; ou

2.2 Declaração do setor/órgão competente para a expedição/registro, indicando que os trâmites já foram iniciados.

  

Nas situações em que o requerimento estiver acompanhado de documento provisório para a formação, o prazo para apresentação do Diploma/Certificado é de 18 meses.

 

  

 

Leonardo Serafim Muricy

Coordenador de Desenvolvimento Humano

 

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas