COMUNICADO nº 176

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Superintendência de Pessoal

 

 

 

COMUNICADO nº 176

 

 

 

 

Salvador, 07 de junho de 2013.

 

Prezado(a) Servidor(a),

 

 

 

Tendo em vista consultas que têm sido formuladas a esta Pró-Reitoria, reenviamos abaixo as orientações sobre alteração, interrupção e cancelamento de férias.

 

É importante ressaltar que em qualquer das situações descritas a seguir haverá o desconto proporcional ou até integral das parcelas referentes à “1/3 de Férias” e, se for o caso, “Adiantamento de Salário”.

 

O procedimento acima não será adotado, para férias alteradas ou interrompidas, caso sejam reprogramadas até o mês seguinte ao que foi inicialmente programado.

 

 

Alteração do Período de Férias

A Programação de Férias só pode ser alterada até o dia do fechamento da folha do mês anterior ao início das férias, uma vez que o SIAPECAD não permite a alteração de férias já pagas.

Exemplo:Férias programadas para 01/07/2013 podem ser alteradas até 14/06/2013 (dia de fechamento da folha de pagamento do mês de junho de 2013). Esta data é divulgada mensalmente no site www.spe.ufba.br.

A alteração é feita pela Unidade/Órgão, diretamente no sistema.

 

Interrupção das Férias

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de:

- calamidade pública;

- comoção interna;

- convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;

- por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Para interromper férias de servidor da UFBA a Unidade/Órgão deve formar processo e encaminha-lo diretamente ao Gabinete da Reitoria para deliberação da Reitora.

Para efetuar a interrupção no sistema é obrigatório reprogramar o período restante de uma única vez, sem poder parcelar.

Exemplo:Servidor que está em gozo de férias no período de 01 a 30/06/2013 que teve as férias interrompidas em 11/06/2013, terá que reprogramar os 20 dias restantes de uma única vez.

Este procedimento somente poderá ser adotado em situações excepcionais.

 

Cancelamento das Férias

Os períodos de férias podem ser cancelados até o fechamento da folha de pagamento do mês de início de utilização. É importante destacar que as férias canceladas em função de afastamentos do estado ou do país implicará no desconto proporcional ou até integral das parcelas referentes à “1/3 de Férias” e, se for o caso, “Adiantamento de Salário”.

 

Exemplo:Férias programadas para 01/06/2013. O cancelamento pode ser feito até o fechamento da folha de junho de 2013.

 

Atenciosamente,

 

Antônio Eduardo Mota Portela

Pró-Reitor

 

Fernando Jorge Carrera Saldanha Filho

Superintendente de Pessoal

 

Rosiane Santos Mendonça

Chefe do NOG

Sumario: 
Prezado(a) Servidor(a), tendo em vista consultas que têm sido formuladas...