COMUNICADO nº 176
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Superintendência de Pessoal
COMUNICADO nº 176
Salvador, 07 de junho de 2013.
Prezado(a) Servidor(a),
Tendo em vista consultas que têm sido formuladas a esta Pró-Reitoria, reenviamos abaixo as orientações sobre alteração, interrupção e cancelamento de férias.
É importante ressaltar que em qualquer das situações descritas a seguir haverá o desconto proporcional ou até integral das parcelas referentes à “1/3 de Férias” e, se for o caso, “Adiantamento de Salário”.
O procedimento acima não será adotado, para férias alteradas ou interrompidas, caso sejam reprogramadas até o mês seguinte ao que foi inicialmente programado.
Alteração do Período de Férias
A Programação de Férias só pode ser alterada até o dia do fechamento da folha do mês anterior ao início das férias, uma vez que o SIAPECAD não permite a alteração de férias já pagas.
Exemplo:Férias programadas para 01/07/2013 podem ser alteradas até 14/06/2013 (dia de fechamento da folha de pagamento do mês de junho de 2013). Esta data é divulgada mensalmente no site www.spe.ufba.br.
A alteração é feita pela Unidade/Órgão, diretamente no sistema.
Interrupção das Férias
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de:
- calamidade pública;
- comoção interna;
- convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;
- por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Para interromper férias de servidor da UFBA a Unidade/Órgão deve formar processo e encaminha-lo diretamente ao Gabinete da Reitoria para deliberação da Reitora.
Para efetuar a interrupção no sistema é obrigatório reprogramar o período restante de uma única vez, sem poder parcelar.
Exemplo:Servidor que está em gozo de férias no período de 01 a 30/06/2013 que teve as férias interrompidas em 11/06/2013, terá que reprogramar os 20 dias restantes de uma única vez.
Este procedimento somente poderá ser adotado em situações excepcionais.
Cancelamento das Férias
Os períodos de férias podem ser cancelados até o fechamento da folha de pagamento do mês de início de utilização. É importante destacar que as férias canceladas em função de afastamentos do estado ou do país implicará no desconto proporcional ou até integral das parcelas referentes à “1/3 de Férias” e, se for o caso, “Adiantamento de Salário”.
Exemplo:Férias programadas para 01/06/2013. O cancelamento pode ser feito até o fechamento da folha de junho de 2013.
Atenciosamente,
Antônio Eduardo Mota Portela
Pró-Reitor
Fernando Jorge Carrera Saldanha Filho
Superintendente de Pessoal
Rosiane Santos Mendonça
Chefe do NOG