COMUNICADO nº 185
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Superintendência de Pessoal
Coordenação de Desenvolvimento Humano
COMUNICADO nº 185
Salvador, 08 julho de 2013.
Tendo em vista o grande número de consultas sobre concessão de horário especial para servidor técnico-administrativo estudante, tanto para cursos de graduação quanto de pós-graduação, cumpre-nos prestar os esclarecimentos que adiante se seguem.
O horário especial para servidor estudante está definido na Lei nº 8.112/90, conforme transcrição a seguir:
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“Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade em que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)”
Da leitura do disposto acima, conclui-se que são requisitos indispensáveis para a concessão de horário especial:
1. comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, ou, em outras palavras, comprovação de que as aulas só podem ser ministradas no mesmo horário do trabalho;
2. comprovação de que não haverá prejuízo para o exercício do cargo; e
3. compensação de horário no órgão de exercício, respeitada a duração da jornada semanal de trabalho.
Como se vê, ao contrário do entendimento de alguns, a concessão do horário especial não é um direito líquido e certo do servidor. Somente será autorizado quando comprovada a incompatibilidade do horário acadêmico e o de trabalho e a inexistência de prejuízo para a Unidade/Órgão de exercício do servidor.
Convém observar, ainda, que a compensação de horário deve ser feita de acordo com as necessidades da Unidade/Órgão de lotação e/ou exercício do servidor. Se, por exemplo, o servidor apresenta proposta de compensação com horário em que a Unidade/Órgão não necessitará do seu trabalho, o horário especial não será concedido.
Eduardo Portela
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas
Fernando Saldanha
Superintendente de Pessoal
Rosilda Arruda
Coordenadora da CDH