04. Como incluir pais, mães, padrastos e madrastas como agregados para fins do benefício da saúde suplementar?
Os pais e padrastos, mães e madrastas, que sejam dependentes economicamente do servidor, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado ou conveniado pelo órgão ou entidade na condição de agregados, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, ou seja, sem o repasse do per capita, observados os mesmos valores com ele conveniados ou contratados. ( arts. 6º e 32 da Portaria Normativa SRH/MP nº 5/2010)