02. Qual é duração do período de férias?

O servidor técnico-administrativo e o professor substituto farão jus a 30 dias de férias a cada exercício correspondente ao ano civil.
 

O servidor integrante das carreiras de Magistério Superior ou Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou Magistério do Ensino Básico Federal, quando no exercício das atividades de magistério, fará jus a 45 dias por exercício.

O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.