04. Qual será a minha remuneração de férias?

Após efetuar a programação de férias, o valor correspondente a 1/3 da remuneração do servidor (previsto na Constituição Federal) será lançado automaticamente na folha de pagamento anterior ao mês em que o servidor for usufruí-las.

 

O servidor que gozar férias no primeiro semestre e optar por receber a antecipação de 50% do 13º salário, deverá declarar previamente a sua intenção. Caso contrário, o Governo Federal efetuará tal antecipação na folha de pagamento do mês de junho.

 

Além disso, o servidor poderá também solicitar um adiantamento de salário, cujo valor dependerá da quantidade de dias de cada parcela, podendo corresponder até a 70% da remuneração. Porém, na folha de pagamento do mês subsequente ao de utilização das férias, esse valor será devolvido integralmente pelo servidor.