07. Como podem ser interrompidas as férias?
Conforme o artigo 80 da Lei 8.112/90, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de:
- calamidade pública;
- comoção interna;
- convocação para júri, serviço militar ou eleitoral;
- ou por necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade (no caso da UFBA, a Magnífica Reitora).
Por meio de processo, o servidor deverá solicitar a autorização da Magnífica Reitora para a interrupção das férias, com posterior encaminhamento à SPE para as providências cabíveis. Contudo, é necessário lembrar que, por lei, é obrigatório informar imediatamente o período restante a ser reprogramado, sem a opção de parcelamento.







