08. Como podem ser canceladas as férias?

As férias pagas, mas não usufruídas, só podem ser canceladas até o fechamento da folha de pagamento do mês de início de utilização, desde que integralmente.

Exemplo:

Férias programadas para ter início em 01/06/2012, mas que em 28/05/2012 o servidor revolveu cancelar. Tal procedimento só pode ser efetuado até o fechamento da folha de junho/2012.

Entretanto, obrigatoriamente serão devolvidos os valores correspondentes ao 1/3 da remuneração e, se for o caso, a antecipação de 50% do 13º salário e adiantamento salarial.

O cancelamento só pode ser efetuado pela SPE, mediante abertura de processo, com a devida anuência da Chefia Imediata e/ou Direção da Unidade.