COMUNICADO nº 213
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO nº 213
Salvador, 03 de outubro de 2013.
Transcrevemos abaixo o art 5º da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no Diário Oficial da União de 25/09/2013, que alterou a Lei nº 12.772/2012 de estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
“Art 5º As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizados por esta Lei não produzem efeitos para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013, ressalvadas deliberações em contrário do Conselho Superior de IFE”. (grifo nosso)
Desta forma, a partir da folha de pagamento do mês de outubro serão providenciadas, para os docentes que ingressaram a partir de 01/03/2013, as devidas alterações, visando ajustar a classe, daqueles alcançados pelo dispositivo legal acima mencionado, ao edital do concurso, ou seja, os atuais ocupantes das classes de Adjunto A e de Assistente A serão posicionados nas classes de Adjunto, classe C e de Assistente, classe B, respectivamente.
Será providenciado, também, o pagamento da diferença do vencimento básico e da RT.
Eduardo Portela
Pró-Reitor
Cátia Santana
Coordenadora da CGP