COMUNICADO Nº 241
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Desenvolvimento Humano
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO nº 241
Salvador, 06 de março de 2014.
Como é do conhecimento de todos, teremos eleições para Presidente da República, Governador e Deputados Federais e Estaduais, cujo pleito será realizado no dia 05 de Outubro de 2014.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 estabelece:
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Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
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V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (grifos nossos)
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c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
Desse modo, somente poderão ser nomeados os candidatos aprovados em concursos públicos que tenham sido homologados até o dia 05 de julho de 2014.
Quanto aos candidatos aprovados em concursos homologados a partir de 06 de julho de 2014 somente poderão ser nomeados a partir de 02 de Janeiro de 2015.
É necessário que fique claro que não há restrição quanto à realização de concursos, que poderão coninuar sendo feitos a qualquer tempo.
Eduardo Portela
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas
Catia Santana
Coordenadora da CGP (antiga SPE)
Márcia Rangel
Coordenadora da CDH