COMUNICADO nº 245
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO nº 245
Salvador, 24 de março de 2014.
Comunicamos que, de acordo com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Mensagem SIAPE nº 554773, de 17.03.2014, em face do aumento dos valores de Vencimento Básico/Provento Básico, para a folha de pagamento de março/2014, de que trata a Lei nº 12.772/2012, a parcela da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, denominada no contracheque de “VPNI – IRRED.REM. ART. 37-XV CF”, foi absorvida automaticamente.
Desta forma, aqueles servidores ativos e aposentados que perceberam a referida parcela até a folha de pagamento de fevereiro/2014, tiveram o valor da VPNI reduzido ou totalmente absorvido, em decorrência do referido aumento.
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Eduardo Portela
Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas
Catia Santana
Coordenadora de Gestão de Pessoas