COMUNICADO nº 245

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

COMUNICADO nº 245

 

 

 

Salvador, 24 de março de 2014.

 

 

 

Comunicamos que, de acordo com informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Mensagem SIAPE nº 554773, de 17.03.2014, em face do aumento dos valores de Vencimento Básico/Provento Básico, para a folha de pagamento de março/2014, de que trata a Lei nº 12.772/2012, a parcela da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, denominada no contracheque de “VPNI – IRRED.REM. ART. 37-XV CF”, foi absorvida automaticamente.

 

Desta forma, aqueles servidores ativos e aposentados que perceberam a referida parcela até a folha de pagamento de fevereiro/2014, tiveram o valor da VPNI reduzido ou totalmente absorvido, em decorrência do referido aumento.

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Eduardo Portela

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas

 

Catia Santana

Coordenadora de Gestão de Pessoas

 

Sumario: 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada