COMUNICADO Nº 290
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO nº 290
Salvador, 23 outubro de 2014.
Tendo em vista as diversas consultas, enviadas para a Coordenação de Gestão de Pessoas da PRODEP, sobre o procedimento descrito no COMUNICADO nº 286, abaixo transcrito, esclarecemos que os aposentados e pensionistas estão dispensados da entrega da autorização de acesso aos dados de bens e rendas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
"COMUNICADO nº 286
Salvador, 16 outubro de 2014.
Em atendimento ao que dispõe a Instrução Normativa nº 67 de 06/07/2011, do Tribunal de Contas da União, informamos que todos os servidores, técnico-administrativos ou docentes, independentemente de ocupar cargo ou função de confiança, deverão entregar à Coordenação de Gestão de Pessoas o formulário de Autorização de Acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas, das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Desta forma, solicitamos a V.Sa. que entre no site: http://www.prodep.ufba.br/ e envie o seu formulário de autorização, bastando, para tanto, acessar o link Autorização de Acesso ao IR.
Ressaltamos que para os ocupantes de CD, FG ou FUC a autorização de acesso é feita automaticamente. Aqueles que não concordarem com esse procedimento deverão comparecer à Central de Atendimento da PRODEP para fazer a entrega da Declaração de Bens e Rendas em formulário próprio.
Caso você tenha dúvida se já autorizou ou não, sugerimos que acesse o site, seguindo os passos acima indicados para confirmar a sua autorização."
Rosilda Arruda
Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas
Catia Santana
Coordenadora de Gestão de Pessoas