COMUNICADO nº 04/2015
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO nº 04
Salvador, 10 de março de 2015
Com base no que dispõe a Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, serão adotadas as seguintes providências para a folha de pagamento do mês de março/2015:
1- Atualização do vencimento básico/provento básico/pensão civil para os servidores ativos ocupantes de cargos técnico-administrativos, professores do Magistério Superior, professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aposentados e beneficiários de pensão;
2- Atualização da vantagem "DIF. PROV. ART. 192 INC. I L. 8112", que corresponde à diferença do valor do vencimento básico da classe do cargo no qual o servidor foi aposentado para o valor do vencimento básico da classe imediatamente superior, conforme estabelece o art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90. Ressaltamos que esse procedimento será adotado apenas para os professores, tendo em vista a impossibilidade de aplicação do dispositivo legal acima citado para os ocupantes de cargos técnico-administrativos;
3- Atualização da Retribuição por Titulação - RT, conforme previsto no Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.
É importante alertar os professores do Magistério Superior e professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para as seguintes situações:
1- Para algumas classes, como por exemplo Assistente B, nível 1, em regime de dedicação exclusiva, com mestrado, o valor da Retribuição por Titulação - RT vigente a partir de 01/03/2014 é o mesmo previsto para 01/03/2015, consequentemente não haverá alteração do valor da RT, nesse caso;
2- A variação entre o valor da Retribuição por Titulação - RT vigente a partir de 01/03/2014 e aquela prevista para 01/03/2015 pode ser pouco significativa e, em algumas situações, resultar em valor inferior a R$ 1,00. Um exemplo disso é a classe de Adjunto C, nível 1, em regime de dedicação exclusiva, com doutorado, onde a diferença corresponde a exatos R$ 0,80(oitenta centavos);
3- Os professores aposentados que recebem a vantagem "DIF. PROV. ART. 192 INC. I L. 8112" poderão constatar que, em algumas situações, o valor pago em fevereiro/2015 é maior que o valor de março/2015. A explicação para isso decorre exclusivamente da aplicação correta do que estabelece o art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, conforme exemplo abaixo:
(Professor Adjunto C, nível 3, em regime de Dedicação Exclusiva)
Valor Pago em Fevereiro/2015 |
Valor (R$) |
Provento do cargo de, ASSOCIADO, D, 3, DE, conforme art. 192, inciso I |
6.038,15 (A) |
Provento do cargo de ADJUNTO, C, 3 ,DE |
4.629,98 (B) |
Valor da Vantagem "DIF. PROV. ART. 192 INC. I L. 8112" |
(A-B) 1.408,17 |
Valor a ser Pago em Março/2015 |
Valor (R$) |
Provento do cargo de, ASSOCIADO, D, 3, DE, conforme art. 192, inciso I |
6.342,60 (A) |
Provento do cargo de ADJUNTO, C, 3 ,DE |
5.054,15 (B) |
Valor da Vantagem "DIF. PROV. ART. 192 INC. I L. 8112" |
(A-B) 1.288,45 |
Como informado no item 3, o valor pago em fevereiro/2015, a título da referida Vantagem do art. 192, é maior que o de março/2015, contudo o total dos proventos que será pago no mês de março/2015 será, em todas as situações, superior ao valor de fevereiro/2015, em virtude do aumento do valor nominal do provento básico, do anuênio e da RT. Desta forma, fica preservado o princípio constitucional que assegura a irredutibilidade da remuneração dos servidores.
Atenciosamente,
Rosilda Arruda
Pró-Reitora
Catia Santana
Coordenadora da CGP