COMUNICADO nº 11/2015
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO nº 11
Salvador, 24 de abril de 2015
Comunicamos aos beneficiários do plano de saúde GEAP que a PRODEP recebeu, em 23/04/2015, da Secretaria de Gestão Pública - SEGEP/MP, o Ofício-Circular nº 11/2015 informando que o Tribunal de Contas da União - TCU determinou, cautelarmente, a imediata suspensão dos efeitos do Convênio nº 1/2013 e da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 9, de 29 de outubro de 2014.
Em consequência disto fica proibida qualquer nova adesão de beneficiário aos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde por meio do Convênio nº 001/2013, a contar de 2 de abril de 2015.
A SEGEP/MP informa, ainda, que a determinação do TCU foi baseada na representação formulada pela Golden Cross – Assistência Internacional Ltda. junto àquele Tribunal contra Convênio nº 001/2013, firmado entre a União, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a GEAP Autogestão em Saúde.
A proibição deverá ser mantida até que a SEGEP/MP apresente novas orientações sobre a matéria, a depender do julgamento do Tribunal de Contas
da União.
Por oportuno, é importante ressaltar que os beneficiários que solicitarem exclusão do plano de saúde administrado pela GEAP não poderão retornar à condição de beneficiário até julgamento da representação acima mencionada.
Marcial Rangel
Pró-Reitora
Catia Santana
Coordenadora da CGP