Comunicado 22/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Desenvolvimento Humano

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

COMUNICADO nº 22

 

Salvador, 02 de outubro de 2015

 

EFEITOS FINANCEIROS RELATIVOS À PROGRESSÃO DE DOCENTE

 

Informamos aos docentes da Universidade Federal da Bahia que as solicitações de progressão funcional e da promoção, previstas no Art. 12 da Lei nº 12772/12, terão os efeitos financeiros considerados a partir da data da concessão do direito, ou seja, da autorização da Coordenação de Desenvolvimento Humano – CDH. É importante ressaltar que a autorização ocorre imediatamente após o recebimento do processo analisado pela CPPD, sendo esta data considerada para o cálculo das parcelas financeiras e não a da data de publicação da concessão.

 

 

Esta decisão está sendo tomada tendo em vista a Nota Técnica nº 33/2014 da CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em que se afirma “Assim, este Órgão Central segue o entendimento consubstanciado no PARECER Nº 59/2012/DEPCONSU/PGF/AGU; no Acórdão 2303-46/02003-2-TCU, publicado no DOU de 12/12/2013 (fls.40 a 47); nos esclarecimentos contidos no Parecer nº 217/89, da SEPLAN, publicado no DOU de 7/7/1989 [...] que consagram o entendimento de que as normas pertinentes à progressão por titulação, quanto aos efeitos financeiros, passa a viger a partir da data da portaria de concessão”[...]. A Nota Técnica em referência, considera que “o direito do servidor surge no momento em que a Administração, verificando a adequação do substrato fático à hipótese prevista em lei, defere o requerimento”.

 

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas

 

Gisélia Santana Souza

Coordenadora de Desenvolvimento Humano

 

Catia Cristina Pereira Santana

Coordenadora de Gestão de Pessoas

Sumario: 
EFEITOS FINANCEIROS RELATIVOS À PROGRESSÃO DE DOCENTE