Comunicado nº 28/2015

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

COMUNICADO Nº 28

 

 

Salvador, 03 de dezembro de 2015

 

 

 

Comunicamos que, com a publicação da Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015, os servidores com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 4.663,75, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar, serão automaticamente inscritos no plano de previdência da Funpresp-Exe, desde a data de entrada em exercício.

 

Após a publicação da Lei acima mencionada a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estabeleceu as orientações quanto à inscrição automática de servidores públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, no plano de benefícios Execprev, da Funpresp-Exe.

 

A seguir, destacamos os pontos principais da Orientação Normativa nº 9, de 19 de Novembro de 2015:

 

1- Os servidores, sujeitos ao regime de previdência complementar, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 04 de fevereiro de 2013, empossados em cargo efetivo a partir de 5 de novembro de 2015  e cuja remuneração seja superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, serão automaticamente inscritos no plano ExecPrev. a partir data de entrada em exercício;

 

2- O servidor inscrito automaticamente será classificado como Participante Ativo Normal;

 

3- O participante poderá optar pela alíquota de contribuição e pelo regime de tributação de sua preferência, observados os prazos legais, devendo tal opção ser formalizada diretamente à Funpresp-Exe;

 

4- Para fins operacionais, serão fixados inicialmente a alíquota de contribuição de 8,5% e o regime regressivo de tributação;

 

5- Na hipótese de o participante não confirmar os dados que trata o item anterior, a alíquota de contribuição será reduzida para 7,5%, e o regime de tributação será o progressivo;

 

6- O servidor inscrito automaticamente no plano Exec-Prev poderá requerer, diretamente à Funpresp-Exe, pelo serviço 0800 282 6794, a desistência de sua inscrição, no prazo de até noventa dias contado da data de sua inscrição. Neste caso os valores pagos serão restituídos em até 60 dias.

 

7- A apreciação e processamento do pedido de desistência é de competência exclusiva da Funpresp-Exe, sendo indeferido qualquer pedido, nesse sentido, apresentado à PRODEP;

 

8- Transcorrido o prazo para pedido de desistência, o participante poderá requerer à Funpresp-Exe o cancelamento de sua inscrição, passando a ser considerado ex-participante do plano, sendo-lhe assegurado, por ocasião do rompimento de seu vínculo funcional,o valor equivalente ao instituto do resgate, nos termos do regulamento do plano;

 

9- As disposições previstas na Orientação Normativa n. 9 se aplicam, também, aos servidores públicos empossados em cargo efetivo entre 4 de fevereiro de 2013 e 4 de novembro de 2015, cuja remuneração, em 1º de janeiro de 2016, seja superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, salvo manifestação expressa em contrário;

 

10- O servidor empossado em cargo efetivo entre 4 de fevereiro de 2013 e 4 de novembro de 2015 que não se manifestar sobre a inscrição até 31 de dezembro de 2015 terá sua inscrição automática realizada a partir de 1º de janeiro de 2016, data a partir da qual tem início a contagem do prazo para apresentação do requerimento de desistência. A manifestação de desistência será feita diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE.

 

Para maiores informações favor acessar o site https://www.funpresp.com.br/portal/ ou ligar para o telefone 0800 282 6794.

 

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitora

 

Catia Cristina Pereira Santana

Coordenadora

Sumario: 
Atenção Servidores Sujeitos ao Regime de Previdência Complementar