Comunicado 03/2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO Nº 03
Salvador, 01 de março de 2016.
Comunicamos que, a Medida Provisória nº 689, de 31 de Agosto de 2015, que tratava da manutenção do vínculo, do servidor afastado sem remuneração, ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público - PSS, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição que era devida pela Universidade, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 07/02/2016 a partir da publicação do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Nº 1, de 11/02/2016.
Desta forma até que novas orientações sejam expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os servidores na condição descrita no parágrafo anterior devem cessar o recolhimento sobre a parte devida pela Universidade, voltando a recolher apenas o correspondente a 11% da sua remuneração.
Catia Cristina Pereira Santana
Coordenadora