Comunicado 03/2016

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

COMUNICADO Nº 03

 

 

Salvador, 01 de março de 2016.

 

 

Comunicamos que, a Medida Provisória nº 689, de 31 de Agosto de 2015, que tratava da manutenção do vínculo, do servidor afastado sem remuneração, ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público - PSS, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição que era devida pela Universidade, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 07/02/2016 a partir da publicação do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Nº 1, de 11/02/2016.

 

Desta forma até que novas orientações sejam expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os servidores na condição descrita no parágrafo anterior devem cessar o recolhimento sobre a parte devida pela Universidade, voltando a recolher apenas o correspondente a 11% da sua remuneração.

 

Catia Cristina Pereira Santana

Coordenadora

 

Sumario: 
Recolhimento mensal do PSS