Comunicado 15/2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO Nº 15
Salvador, 04 de maio de 2016
Comunicamos que o DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2016, instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
De acordo com este Decreto a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
A seguir relacionamos informações complementares sobre a concessão da referida licença:
1- O disposto no Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
2- Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;
3- O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.
4- O descumprimento do disposto no item 3 implicará no cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço;
5- O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Decreto, ou seja, 4 de maio de 2016, poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Catia Cristina Pereira Santana
Coordenadora