Comunicado 15/2016

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

COMUNICADO Nº 15

 

 

Salvador, 04 de maio de 2016

 

 

 

Comunicamos que o DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016, publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2016, instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

 

De acordo com este Decreto a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.

 

A seguir relacionamos informações complementares sobre a concessão da referida licença:

 

1-     O disposto no Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;

2-     Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;

3-     O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade.

4-      O descumprimento do disposto no item 3 implicará no cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço;

5-     O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor deste Decreto, ou seja, 4 de maio de 2016, poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.

 

Catia Cristina Pereira Santana

Coordenadora

Sumario: 
Atenção! Licença-Paternidade