Comunicado 20/2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO Nº 20
Salvador, 29 de julho de 2016
Considerando o que dispõe o § 1º do art. 124 do Regimento Geral da UFBA e o Acórdão TCU 2519/2014 – Plenário, solicitamos que os processos de alteração de regime de trabalho sejam enviados preliminarmente (antes de qualquer apreciação na Unidade) à PRODEP, para que seja verificado se o docente está há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor, bem como para verificação da existência de acumulação de cargos, conforme normas vigentes.
Após as verificações indicadas acima e caso o docente tenha preenchido os requisitos para o pleito, a PRODEP encaminhará o processo à PROGRAD para que esta se manifeste sobre a disponibilidade de saldo no Banco de Professor Equivalente (BPEq) da Unidade capaz de atender a mudança solicitada. Com estas informações o processo retornará à Unidade de origem para os demais procedimentos necessários.
Lorene Louise Silva Pinto
Pró-Reitora
Catia Cristina Pereira Santana
Coordenadora