Comunicado 20/2016

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenação de Gestão de Pessoas

 

COMUNICADO Nº 20

 

 

Salvador,  29 de julho de 2016

 

Considerando o que dispõe o § 1º do art. 124 do Regimento Geral da UFBA e o Acórdão TCU 2519/2014 – Plenário, solicitamos que os processos de alteração de regime de trabalho sejam enviados preliminarmente (antes de qualquer apreciação na Unidade) à PRODEP, para que seja verificado se o docente está há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor, bem como para verificação da existência de acumulação de cargos, conforme normas vigentes.

Após as verificações indicadas acima e caso o docente tenha preenchido os requisitos para o pleito, a PRODEP encaminhará o processo à PROGRAD para que esta se manifeste sobre a disponibilidade de saldo no Banco de  Professor Equivalente (BPEq) da  Unidade capaz de atender a mudança solicitada. Com estas informações o processo retornará à Unidade de origem para os demais procedimentos necessários.

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitora

 

Catia Cristina Pereira Santana

Coordenadora

 

Sumario: 
Atenção - Alteração de Regime de Trabalho