Comunicado 24/2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas
COMUNICADO Nº 24
Salvador, 08 de setembro de 2016
Com a publicação da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, foi reaberto, por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 29 de julho de 2016, o prazo para adesão ao regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Desta forma, os servidores efetivos da Universidade que ingressaram no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar, ou seja, 03/02/2013, e que nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, poderão optar pelo regime de previdência complementar oferecido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP-Exe.
Os servidores do Regime Próprio (RPPS) que desejarem optar pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) poderão fazê-lo no Portal SIGEPE (Previdência Complementar / Optar por vinculação ao RPC)
É importante destacar que a opção pelo (RPC) é irrevogável e irretratável.
Lorene Louise Silva Pinto
Pró-Reitora
Catia Cristina P. Santana de Cardoso Melo
Coordenadora