Comunicado 03/2017

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

 

COMUNICADO Nº 03

 

Salvador, 26 de janeiro de 2017

 

Diante das diversas consultas dirigidas à PRODEP, após a expedição do Comunicado Conjunto PRODEP/CPPD Nº 01, de 06 de janeiro de 2017, esclarecemos que a exigência da apresentação do Diploma para comprovação da titulação, também, será feita quando da posse em cargo efetivo, no processo simplificado para contratação de professor substituto, bem como para a promoção ou aceleração da promoção na Carreira de Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Esclarecemos, ainda, que os Diplomas emitidos fora do Brasil somente serão aceitos se estiverem devidamente reconhecidos/revalidados.

 

Lorene Louise Silva Pinto

Pró-Reitora de Desenvolvimento de pessoas

Sumario: 
Diploma para comprovação da titulação