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COMUNICADO n. 23/2024 – EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PARA PESSOAL APOSENTADO – PORTARIA N. 663/2024 – PRODEP.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

COMUNICADO n. 23/2024 – EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PARA PESSOAL APOSENTADO – PORTARIA N. 663/2024 – PRODEP.

 

Salvador, 21 de outubro de 2024.

 

 

Aos/Às Professores/as do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal da Bahia aposentados/as,

 

Informamos a publicação da Portaria n. 663/2024 – PRODEP, que contempla os novos entendimentos adotados pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal nas progressões e promoções funcionais de professores do Magistério Federal, especificamente no que se refere aos efeitos financeiros e à possibilidade de requerer múltiplas progressões/promoções em uma só vez.

Para professores/as aposentados/as a partir de out/2019, a Portaria:

i) Estabelece que a data inicial dos efeitos financeiros das progressões e promoções funcionais, exceto as promoções para Professor Titular, corresponde à data de integralização do interstício avaliado, desde que satisfeitas as exigências legais para a evolução funcional e respeitada a prescrição quinquenal. No caso das promoções para Professor Titular, os efeitos financeiros iniciam a partir da data de aprovação do memorial ou da defesa da tese exigidos, ou da integralização do interstício, o que ocorrer por último, respeitada a prescrição, e

ii) Possibilita que docentes impactados/as pela vigência dos entendimentos anteriores solicitem revisão de suas progressões/promoções funcionais, a fim de contemplar os efeitos financeiros compreendidos entre a data da integralização do interstício (ou de defesa de memorial/tese, conforme o caso) e a data de aprovação do relatório da Comissão de Avaliação no plenário do Órgão, respeitada a prescrição quinquenal.

Para os casos de pedido de revisão das progressões/promoções funcionais a fim de contemplar os efeitos financeiros, convém notar que são passíveis de reanálise todos os processos de progressão e promoção funcional, desde que:

i) a aprovação do relatório da Comissão de Avaliação no plenário do Órgão tenha sido posterior à data de integralização do interstício avaliado, e

ii) que a data de aprovação do referido relatório esteja há menos de cinco anos da data do requerimento da revisão, a fim de satisfazer a prescrição quinquenal.

Assim, em termos práticos, para esses/as docentes só será possível a revisão das progressões/promoções aprovadas na Unidade a partir de out/2019, o que coincide com a delimitação máxima da data da aposentadoria em relação ao presente momento. Desse modo, considerando os efeitos da prescrição ao longo do tempo, os/as docentes aposentados/as interessados/as em apresentar pedido de revisão deverão apresentar suas solicitações com brevidade.

A solicitação pode ser apresentada junto à Central de Atendimento da PRODEP ou à Unidade Universitária de lotação enquanto ativo/a, sendo suficiente o preenchimento/assinatura do Formulário disponível aqui, que deverá ser anexado ao processo a ser aberto no Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com o assunto “023.191 - Retificação de Pagamento”, tendo como destino a Coordenação de Desenvolvimento Humano (12.01.50.03).

Os processos de revisão farão parte de um cronograma específico e gradual de tratamento ao longo dos meses pela Coordenação de Desenvolvimento Humano, dadas as singularidades a serem observadas para cada docente alcançado/a pelos efeitos da revisão, o volume esperado de pedidos, as capacidades operacionais das equipes de trabalho e os demais processos habituais de competência da Coordenação e do Núcleo de Avaliação.

Eventuais dúvidas podem ser solucionadas preferencialmente por meio do endereço cdh@ufba.br.

 

Leonardo Serafim Muricy

Coordenador de Desenvolvimento Humano

 

 

Jeilson Barreto Andrade

Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas