COMUNICADO n. 1/2025 – Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COMUNICADO n. 1/2025 – Efeitos da Medida Provisória n. 1.286/2024 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Salvador, 7 de janeiro de 2025.
Aos/Às integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Bahia,
Informamos a publicação da Medida Provisória (MP) n. 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, que, dentre diversos aspectos, promoveu alterações no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, além de promover reajustes nos valores de remunerações.
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) divulgará, oportunamente, orientações quanto às modificações realizadas e também acerca de sua efetivação. A implantação aguardará a atualização da nova estrutura da carreira no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e eventuais orientações por parte do Ministério da Educação (MEC) quanto à transição entre as normas e sua aplicação. A partir disso, os Sistemas internos da Universidade também serão adaptados.
Em relação aos novos valores das remunerações e à nova estrutura da carreira, as tabelas estão disponíveis no site da Pró-Reitoria, na opção “Tabelas de Remuneração”. Para o ano de 2025, a vigência é a partir de 01/01/2025. Para o ano de 2026, a repercussão iniciará em 01/04/2026.
No caso de Servidores/as Aposentados/as e Pensionistas, o aumento só será aplicado àqueles benefícios que possuem como critério de reajuste a paridade de vencimentos, ou seja, o mesmo direito de aumento, reajuste e gratificações concedidos aos/às servidores/as em atividade. Para os demais Aposentados/as e Pensionistas, o aumento já ocorre anualmente, na mesma data e percentual em que se dá o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Destacamos, entretanto, que os efeitos financeiros decorrentes das disposições da Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2025, conforme estabelece seu Art. 215. Quando vigente a LOA/2025, os efeitos financeiros decorrentes da MP se iniciarão a partir de 01/01/2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória. Neste sentido, novas solicitações de itens como o Incentivo à Qualificação, assim como as demais modificações da carreira com impacto financeiro, só poderão ser processadas com base nos valores atualizados após a vigência da LOA.
A PRODEP informará, após a entrada em vigor da LOA/2025, o mês de efetivação dos aumentos remuneratórios trazidos pela MP e dos retroativos correspondentes, conforme o caso.
Catia Cristina Pereira Santana de Cardoso Melo
Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas Substituta
Leonardo Serafim Muricy
Coordenador de Desenvolvimento Humano